{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26066,"origem":"stj","sha256_origem":"9b9dcfb9f7674c8017f614ddca58ef37d55a8bb917427a4f828115fd96f6a270","registro_original":{"id_fonte":"000840193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2013970","numero_registro":"202202172100","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO\nAO PEDIDO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. NEGÓCIOS\nJURÍDICOS BANCÁRIOS. IDEC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ACP N.º\n1998.01.1.016798-9. LIQUIDAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. ÓBICES\nSUMULARES. NÃO INCIDÊNCIA.\n1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que o cumprimento da sentença genérica\nque condena ao pagamento de expurgos em caderneta de poupança deve\nser precedido pela fase de liquidação por procedimento comum, que\nvai completar a atividade cognitiva parcial da ação coletiva\nmediante a comprovação de fatos novos determinantes do sujeito ativo\nda relação de direito material, assim também do valor da prestação\ndevida.\n2. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é\ncabível o juízo de admissibilidade de forma implícita, sem\nnecessidade de exposição de motivos, onde o exame de mérito recursal\njá traduz o entendimento de que foram atendidos os requisitos\nextrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade, inexistindo\nnecessidade de pronunciamento explícito pelo julgador a esse\nrespeito.\n3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os\nfundamentos que alicerçaram a decisão agravada.\n4. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO DA SENTENÇA GENÉRICA - EXPURGOS EM CADERNETA DE\nPOUPANÇA - CONDENAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR PROCEDIMENTO COMUM -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2005356>>-SP\n(EXAME DE MÉRITO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1933047>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c3d1e33f0cdb8f54796eb6abfe18f4875d28eabcef2c885c6c34e845b8889d98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b9dcfb9f7674c8017f614ddca58ef37d55a8bb917427a4f828115fd96f6a270","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
