# Registro público: STJ — 695150

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-03
- **Publicação:** 2022-05-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf707df4b05fdcfea125d6e3879509838ef46ae1feb333245b03fb2c6c9f6fe8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO GENÉRICO.
IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE ANTERIOR RECURSO
ORDINÁRIO DENEGADO. PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.
MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo
regimental.
- **Item 2 (texto oficial):** Também não se conhece o agravo regimental quando suas razões são
genéricas, mediante uso de modelo de recurso não adaptado ao caso,
sem nenhuma relação com as situações específicas da causa concreta.
- **Item 3 (texto oficial):** Incide o instituto da coisa julgada quando o habeas corpus é
reiteração de recurso ordinário anteriormente julgado e desprovido,
havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir, ainda que
impugnem acórdão diferentes, quando não houver sequer alegação de
alteração fática que justifique uma nova abordagem das teses antes
resolvidas.
- **Item 4 (texto oficial):** O periculum libertatis, necessário para a manutenção da prisão
preventiva, está presente quando a medida se justifica na garantia
da ordem pública, diante do modus operandi empregado pelo agente, um
dos líderes de grupo criminoso responsável por causar prejuízo a
consumidores superior a 7 milhões de reais, enganando-os mediante a
divulgação de produtos com preço abaixo do valor de mercado, para
induzi-los à aquisição, a despeito de não haver a entrega.
- **Item 5 (texto oficial):** Eventuais condições pessoais favoráveis ao agente não justificam
a concessão de liberdade provisória, tampouco a substituição da
prisão preventiva por cautelares menos graves, quando presentes os
requisitos necessários à manutenção da medida extrema.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. IMPUGNAÇÃO A TODOS
OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INEXISTÊNCIA. RECURSO GENÉRICO.
IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. REITERAÇÃO DE ANTERIOR RECURSO
ORDINÁRIO DENEGADO. PRISÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE.
MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os
fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo
regimental.
2. Também não se conhece o agravo regimental quando suas razões são
genéricas, mediante uso de modelo de recurso não adaptado ao caso,
sem nenhuma relação com as situações específicas da causa concreta.
3. Incide o instituto da coisa julgada quando o habeas corpus é
reiteração de recurso ordinário anteriormente julgado e desprovido,
havendo identidade de partes, pedido e causa de pedir, ainda que
impugnem acórdão diferentes, quando não houver sequer alegação de
alteração fática que justifique uma nova abordagem das teses antes
resolvidas.
4. O periculum libertatis, necessário para a manutenção da prisão
preventiva, está presente quando a medida se justifica na garantia
da ordem pública, diante do modus operandi empregado pelo agente, um
dos líderes de grupo criminoso responsável por causar prejuízo a
consumidores superior a 7 milhões de reais, enganando-os mediante a
divulgação de produtos com preço abaixo do valor de mercado, para
induzi-los à aquisição, a despeito de não haver a entrega.
5. Eventuais condições pessoais favoráveis ao agente não justificam
a concessão de liberdade provisória, tampouco a substituição da
prisão preventiva por cautelares menos graves, quando presentes os
requisitos necessários à manutenção da medida extrema.
6. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os
Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no HC 615921>>-SP,
         <<AgRg no HC 629406>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1755450>>-TO
(RECURSO - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1742926>>-SP,
         <<AgRg no RHC 139723>>-SC,
         <<AgRg no HC 615038>>-SP
(COISA JULGADA - REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR)
   STJ - <<AgRg no RHC 112737>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - MODUS OPERANDI - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<RHC 148872>>-SP,
         <<HC 496380>>-MG
(CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<HC 667157>>-MG,
         <<AgRg no HC 634368>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00008 LET:A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** cf707df4b05fdcfea125d6e3879509838ef46ae1feb333245b03fb2c6c9f6fe8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

