{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26074,"origem":"stj","sha256_origem":"de8f2b520f0f309dc69b75c0cd13d474ede08c273fb862a6659648a2332795ea","registro_original":{"id_fonte":"000840225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2021499","numero_registro":"202202611084","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA\nDE MANUTENÇÃO. LOTEAMENTO URBANO. TEMA 882/STJ. APLICABILIDADE AOS\nLOTEAMENTOS INSTITUÍDOS NA FORMA DA LEI Nº 6.766/79. INOVAÇÃO\nRECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ARTS. 141 E 492 DO CPC. MATÉRIA DE\nORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA. SÚMULA\n282/STF. EXISTÊNCIA DE CONTRATO PADRÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nSÚMULA 7/STJ. DEMONSTRAÇÃO DA ANUÊNCIA COM A COBRANÇA OU ADESÃO\nASSOCIATIVA. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. PRECEDENTE.\n1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é\ninviável o conhecimento da matéria que foi suscitada apenas em\nagravo interno, constituindo indevida inovação recursal, ante a\nconfiguração da preclusão consumativa.\n2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto a temas\nsuscitados no recurso especial evidencia a falta de\nprequestionamento. Ademais, mesmo as questões de ordem pública,\nembora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias\nordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial,\ndo requisito do prequestionamento.\n3. Rever as conclusões do Tribunal de origem a respeito da\ninexistência de contrato padrão ou de previsão no contrato de compra\ne venda depositado no registro imobiliário de menção acerca da\nexistência da associação autora ou de eventual obrigação do\ncompromissário comprador de a ela se associar demandaria o reexame\nde fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.\n3. Às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da\nLei n.º 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a\nquestão, é inválida a cobrança de taxa de manutenção de loteamento\nfechado, por administradora constituída sob a forma de associação,\nde proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram\nexpressamente.\nAGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:013465 ANO:2017"],"jurisprudencia_citada":"(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2017311>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 2140156>>-RJ\n(PREQUESTIONAMENTO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1862503>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2069337>>-SP\n(LOTEAMENTO - TAXA DE MANUTENÇÃO - ANUÊNCIA COM A COBRANÇA)\n   STJ - <<REsp 1991508>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"9f7f0eaafadd70efef1cfc9069a83bec6355ffb360996c2e88507c7698802d69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
