# Registro público: STJ — 1834571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26077/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26077.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e826db7935650c35f7673edcc8fcb9cb6c8408dd3256f8a4125d1e1d3c3874f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840228
- **Número de registro na fonte:** 201801647724
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** DEVE SER RENOVADO O JULGAMENTO SE DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NÃO FOI
INTIMADA A RECORRENTE, UNIÃO.
- **Item 2 (texto oficial):** PEDIDO DA UNIÃO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
CESSIONÁRIA DO CRÉDITO RURAL CONTESTADO, NOS TERMOS DA MP 2196/2001.
NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INTERESSE JURÍDICO
NÃO EVIDENCIADO.
- **Item 3 (texto oficial):** NULIDADE DE INTIMAÇÃO PARA VISTA DOS AUTOS. AUSÊNCIA. REQUERENTE
QUE NUNCA FIGUROU COMO PARTE OU TERCEIRO INTERVENIENTE.
- **Item 4 (texto oficial):** PRECLUSÃO, ADEMAIS, DA OPORTUNIDADE DE APONTAMENTO DO VÍCIO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
1. DEVE SER RENOVADO O JULGAMENTO SE DA PUBLICAÇÃO DA PAUTA NÃO FOI
INTIMADA A RECORRENTE, UNIÃO.
2. PEDIDO DA UNIÃO DE INGRESSO COMO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL.
CESSIONÁRIA DO CRÉDITO RURAL CONTESTADO, NOS TERMOS DA MP 2196/2001.
NÃO RECONHECIMENTO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INTERESSE JURÍDICO
NÃO EVIDENCIADO.
3. NULIDADE DE INTIMAÇÃO PARA VISTA DOS AUTOS. AUSÊNCIA. REQUERENTE
QUE NUNCA FIGUROU COMO PARTE OU TERCEIRO INTERVENIENTE.
4. PRECLUSÃO, ADEMAIS, DA OPORTUNIDADE DE APONTAMENTO DO VÍCIO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSISTENTE - INTERESSE JURÍDICO - DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1917859>>-RJ,
         <<AgInt no RE nos EDcl nos EREsp 1567780>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00119 PAR:ÚNICO ART:00124

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art119)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art124)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2021425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132634/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2086499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46021/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1965393](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36636/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art124
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e826db7935650c35f7673edcc8fcb9cb6c8408dd3256f8a4125d1e1d3c3874f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.946.973 do STJ: interesse jurídico e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1946973/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1946973%2F)

