{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26080,"origem":"stj","sha256_origem":"18e22ef60e1fc22bf83b05a3ddc1971e38e12e51924dde8088ac3e30c2aa6300","registro_original":{"id_fonte":"000840393","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1808588","numero_registro":"202003353534","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nAÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SEGUNDA FASE. ARTIGOS 17, 104, 373, I, 485,\nVI, 550 E 917 DO CPC/2015, 167 DO CPC/1973 E 654, § 1º, DO CÓDIGO\nCIVIL. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.\nPRECLUSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nFRAUDE PROCESSUAL. AUSÊNCIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n7/STJ.\n1. A controvérsia dos autos está em verificar se houve negativa de\nprestação jurisdicional e fraude processual com o exame de\ndocumentos não encartados nos autos.\n2. A ausência de impugnação de fundamento autônomo não acarreta o\nnão conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema.\n3. Não viola o art. 1.022, II, do Código de Processo Civil  nem\nimporta em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota\nfundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da\npretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n4. Na hipótese, a verificação da procedência dos argumentos\nexpendidos no recurso especial exigiria, por parte desta Corte, o\nreexame de matéria fática, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001 ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1817294>>-SP, {{EDcl no REsp 1899924}}-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"aad591469f934b8167cde3cc83e5d12f45326cc08c03e25ffb5e8244ddbf99ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
