{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26081,"origem":"stj","sha256_origem":"29ebdee5908055a27279732f54f17105a751d6b939e619d6c17ce03f5dcef07b","registro_original":{"id_fonte":"000840395","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2022568","numero_registro":"202202669923","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMISSÃO E\nDEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE. DANO MORAL. JUROS MORATÓRIOS. TAXA\nAPLICÁVEL.\n1. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido\nde que os juros serão calculados à base de 0,5% (meio por cento) ao\nmês, nos termos do artigo 1.062 do Código Civil de 1916 até a\nentrada em vigor do novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). A partir\nda vigência do novo Código Civil, os juros moratórios deverão\nobservar a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de\nimpostos devidos à Fazenda Nacional (art. 406).\n2. Atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o\ndispositivo vigente é a taxa referencial do Sistema Especial de\nLiquidação e Custódia - SELIC.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00406","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:01062"],"jurisprudencia_citada":"(JUROS DE MORA NAS OBRIGAÇÕES PRIVADAS REGULADAS PELO CÓDIGO CIVIL -\nTAXA BÁSICA SELIC - VEDADA A CUMULAÇÃO COM OUTROS ÍNDICES DE\nATUALIZAÇÃO MONETÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1199672>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"0efefd3136b35fe3f7b8b6e5f631ddd86aca1168edab2cfc975adb91934674ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"29ebdee5908055a27279732f54f17105a751d6b939e619d6c17ce03f5dcef07b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
