{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26083,"origem":"stj","sha256_origem":"d691a510432ecab27e3b97a61414d0001d9c2eee6231770879df3fd56e2ab4c8","registro_original":{"id_fonte":"000840397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2183984","numero_registro":"202202434573","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-03-27","data_publicacao":"2023-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nREAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. É possível a majoração das mensalidades do plano de saúde em\nvirtude da faixa etária, a partir de estudos técnico-atuariais, para\nbuscar a preservação da situação financeira da operadora do plano.\nO reajuste deve observar critérios objetivos de forma proporcional e\nrazoável, além de obrigatoriamente respeitar as normas da Agência\nNacional de Saúde Suplementar (ANS ) e o Estatuto do Idoso.\n2. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão impugnado no que diz\nrespeito ao caráter abusivo das cláusulas contratuais de reajuste\npor faixa etária implicaria o reexame do contrato e do contexto\nfático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso\nespecial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES EM VIRTUDE DA FAIXA\nETÁRIA)\n   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)\n(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - ABUSIVIDADE - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA\nCONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1045603>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b7d07343c67b763674c8529a473257de1ddabdfdd717d84be25a838b8e68f5b7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
