# Registro público: STJ — 2183984

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26083/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d691a510432ecab27e3b97a61414d0001d9c2eee6231770879df3fd56e2ab4c8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a majoração das mensalidades do plano de saúde em
virtude da faixa etária, a partir de estudos técnico-atuariais, para
buscar a preservação da situação financeira da operadora do plano.
O reajuste deve observar critérios objetivos de forma proporcional e
razoável, além de obrigatoriamente respeitar as normas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS ) e o Estatuto do Idoso.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento do acórdão impugnado no que diz
respeito ao caráter abusivo das cláusulas contratuais de reajuste
por faixa etária implicaria o reexame do contrato e do contexto
fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso
especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. É possível a majoração das mensalidades do plano de saúde em
virtude da faixa etária, a partir de estudos técnico-atuariais, para
buscar a preservação da situação financeira da operadora do plano.
O reajuste deve observar critérios objetivos de forma proporcional e
razoável, além de obrigatoriamente respeitar as normas da Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS ) e o Estatuto do Idoso.
2. Na hipótese, rever o entendimento do acórdão impugnado no que diz
respeito ao caráter abusivo das cláusulas contratuais de reajuste
por faixa etária implicaria o reexame do contrato e do contexto
fático-probatório dos autos, providências vedadas em recurso
especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - MAJORAÇÃO DAS MENSALIDADES EM VIRTUDE DA FAIXA
ETÁRIA)
   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE - ABUSIVIDADE - INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA
CONTRATUAL - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1045603>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d691a510432ecab27e3b97a61414d0001d9c2eee6231770879df3fd56e2ab4c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

