# Registro público: STJ — 2145021

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26087/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a599da790b6131bfc68c028b45c0ed79063a21883b39be89d6a1797fbc983273

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840427
- **Número de registro na fonte:** 202201664940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  NÃO INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA  Nº 284/STF.
INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de indicação do permissivo constitucional autorizador da
interposição do recurso especial inviabiliza o conhecimento do
recurso especial, o que faz atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que,
apesar de apontar o preceito legal tido por violado, não demonstra,
de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria
contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº
284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que
os valores fixados a título de danos morais pelas instâncias de
origem, porque arbitrados com fundamento nas peculiaridades fáticas
de cada caso concreto, não podem ser alterados nesta instância
especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  NÃO INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA  Nº 284/STF.
INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO. INVIABILIDADE.
1. A falta de indicação do permissivo constitucional autorizador da
interposição do recurso especial inviabiliza o conhecimento do
recurso especial, o que faz atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
2. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que,
apesar de apontar o preceito legal tido por violado, não demonstra,
de forma clara e precisa, de que modo o acórdão recorrido o teria
contrariado, circunstância que atrai, por analogia, a Súmula nº
284/STF.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que
os valores fixados a título de danos morais pelas instâncias de
origem, porque arbitrados com fundamento nas peculiaridades fáticas
de cada caso concreto, não podem ser alterados nesta instância
especial.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NÃO INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL - DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1015487>>-RJ
(NÃO DEMONSTRAÇÃO DA VIOLAÇÃO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO -
SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1118820>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1395429>>-SP
(DANOS MORAIS  - VALORES - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 168460>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** a599da790b6131bfc68c028b45c0ed79063a21883b39be89d6a1797fbc983273
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

