{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26092,"origem":"stj","sha256_origem":"7a5897debe7e0032d5146b909ef00b05270f776ee8e3900a05bb1dd37828c18c","registro_original":{"id_fonte":"000840569","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1809207","numero_registro":"201901161518","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA,\nPROMOVIDA POR CESSIONÁRIO, TENDO POR PROPÓSITO CONDENAR A\nINSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA A RESTITUIR VALORES EM CONTA DE\nDEPÓSITO JUDICIAL, EFETIVADO, EM 1973, NO BOJO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO\n(TRANSITADA EM JULGADO). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OMISSÃO.\nOBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO DO REJEITADOS.\n1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os\nembargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade,\ncontradição ou erro material na decisão embargada, não se\ncaracterizando via própria ao rejulgamento da causa.\n2. D e acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal\nde Justiça, \"a ocorrência de ponto controvertido se verifica quando\nexistem na decisão assertivas que se excluem reciprocamente, ou\nquando da fundamentação não decorra a conclusão lógica. A\ncontradição é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre a\nfundamentação e a conclusão do julgado\" (EDcl no REsp 1.501.640/SP,\nRel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/12/2019,\nDJe 13/12/2019).\n3. Esta Corte Superior entende que  \"o conceito de obscuridade, para\nembargos de declaração, somente se materializa se a decisão é\nininteligível, seja por ilegível, seja por má redação. Não se\nconfunde com interpretação do direito tida por inadequada pela\nparte. Se ela pode tecer argumentos contra a conclusão da Corte, é\nporque compreende a decisão, embora dela discorde; a decisão obscura\né, a rigor, irrecorrível quanto a seus fundamentos, que nem sequer\nsão passíveis de identificação racional articulada\" (AgInt no REsp\n1.859.763/AM, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe\n19/5/2021).\n4. No caso em exame, não existem vícios passíveis de serem\ncorrigidos em julgamento dos aclaratórios, visto que a questão\nenvolvendo o termo inicial dos juros de mora foi analisada, de forma\nclara e precisa, com a aplicação da interpretação da legislação\nfederal vigente, a qual estabelece como dies a quo do encargo a data\ndo efetivo depósito judicial.\n5. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1814590>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1524060>>-ES\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1501640>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CONCEITO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1859763>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"870bbacea07711a1b40a981ead4cab50b43dfe43115cff7237854f12635190b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
