# Registro público: STJ — 1809207

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26092/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26092.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a5897debe7e0032d5146b909ef00b05270f776ee8e3900a05bb1dd37828c18c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840569
- **Número de registro na fonte:** 201901161518
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA,
PROMOVIDA POR CESSIONÁRIO, TENDO POR PROPÓSITO CONDENAR A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA A RESTITUIR VALORES EM CONTA DE
DEPÓSITO JUDICIAL, EFETIVADO, EM 1973, NO BOJO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO
(TRANSITADA EM JULGADO). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade,
contradição ou erro material na decisão embargada, não se
caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** D e acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça, "a ocorrência de ponto controvertido se verifica quando
existem na decisão assertivas que se excluem reciprocamente, ou
quando da fundamentação não decorra a conclusão lógica. A
contradição é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre a
fundamentação e a conclusão do julgado" (EDcl no REsp 1.501.640/SP,
Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/12/2019,
DJe 13/12/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que  "o conceito de obscuridade, para
embargos de declaração, somente se materializa se a decisão é
ininteligível, seja por ilegível, seja por má redação. Não se
confunde com interpretação do direito tida por inadequada pela
parte. Se ela pode tecer argumentos contra a conclusão da Corte, é
porque compreende a decisão, embora dela discorde; a decisão obscura
é, a rigor, irrecorrível quanto a seus fundamentos, que nem sequer
são passíveis de identificação racional articulada" (AgInt no REsp
1.859.763/AM, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
19/5/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** No caso em exame, não existem vícios passíveis de serem
corrigidos em julgamento dos aclaratórios, visto que a questão
envolvendo o termo inicial dos juros de mora foi analisada, de forma
clara e precisa, com a aplicação da interpretação da legislação
federal vigente, a qual estabelece como dies a quo do encargo a data
do efetivo depósito judicial.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA,
PROMOVIDA POR CESSIONÁRIO, TENDO POR PROPÓSITO CONDENAR A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA A RESTITUIR VALORES EM CONTA DE
DEPÓSITO JUDICIAL, EFETIVADO, EM 1973, NO BOJO DE AÇÃO DE INVENTÁRIO
(TRANSITADA EM JULGADO). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MERO INCONFORMISMO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO REJEITADOS.
1. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os
embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade,
contradição ou erro material na decisão embargada, não se
caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
2. D e acordo com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal
de Justiça, "a ocorrência de ponto controvertido se verifica quando
existem na decisão assertivas que se excluem reciprocamente, ou
quando da fundamentação não decorra a conclusão lógica. A
contradição é a interna, ou seja, aquela que se verifica entre a
fundamentação e a conclusão do julgado" (EDcl no REsp 1.501.640/SP,
Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/12/2019,
DJe 13/12/2019).
3. Esta Corte Superior entende que  "o conceito de obscuridade, para
embargos de declaração, somente se materializa se a decisão é
ininteligível, seja por ilegível, seja por má redação. Não se
confunde com interpretação do direito tida por inadequada pela
parte. Se ela pode tecer argumentos contra a conclusão da Corte, é
porque compreende a decisão, embora dela discorde; a decisão obscura
é, a rigor, irrecorrível quanto a seus fundamentos, que nem sequer
são passíveis de identificação racional articulada" (AgInt no REsp
1.859.763/AM, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe
19/5/2021).
4. No caso em exame, não existem vícios passíveis de serem
corrigidos em julgamento dos aclaratórios, visto que a questão
envolvendo o termo inicial dos juros de mora foi analisada, de forma
clara e precisa, com a aplicação da interpretação da legislação
federal vigente, a qual estabelece como dies a quo do encargo a data
do efetivo depósito judicial.
5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CABIMENTO)
   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1814590>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1524060>>-ES
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)
   STJ - <<EDcl no REsp 1501640>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CONCEITO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1859763>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1929450](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26168/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1990471](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26158/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1809207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26093/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 7a5897debe7e0032d5146b909ef00b05270f776ee8e3900a05bb1dd37828c18c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 7a5897debe7e0032d5146b909ef00b05270f776ee8e3900a05bb1dd37828c18c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

