# Registro público: STJ — 2037309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26095/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26095.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 531e03f2b535c40e14ee1edb328a9db20a18a20353c2fde2a9c80aa574d9518d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840631
- **Número de registro na fonte:** 202203499852
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA DE
MÉDICOS. UNIMED. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE.
ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA OPERADORA CONFIGURADA.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação cominatória, cumulada com indenização por danos materiais e
compensação por danos morais, ajuizada em razão de negativa de
custeio de procedimento médico prescrito (endoscopia).
- **Item 2 (texto oficial):** "Segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, o
Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas dele integrantes, por
formarem um sistema independente entre si e que se comunicam por
regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de
uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de
entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor
como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo,
solidariedade entre as integrantes" (AgInt no AREsp 1545603/SP,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
16/03/2020, DJe 20/03/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de
saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a
que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a
título de dano moral, pois, na hipótese, agravou a situação de
aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.
- **Item 4 (texto oficial):** A modificação do valor da indenização por danos morais somente é
permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o
que não está caracterizado neste processo. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno no recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COOPERATIVA DE
MÉDICOS. UNIMED. TEORIA DA APARÊNCIA. LEGITIMIDADE. SOLIDARIEDADE.
ABUSIVIDADE DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DA OPERADORA CONFIGURADA.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação cominatória, cumulada com indenização por danos materiais e
compensação por danos morais, ajuizada em razão de negativa de
custeio de procedimento médico prescrito (endoscopia).
2. "Segundo a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, o
Complexo Unimed do Brasil e as cooperativas dele integrantes, por
formarem um sistema independente entre si e que se comunicam por
regime de intercâmbio, permitindo o atendimento de conveniados de
uma unidade específica em outras localidades, apesar de se tratar de
entes autônomos, estão interligados e se apresentam ao consumidor
como uma única marca de abrangência nacional, existindo, desse modo,
solidariedade entre as integrantes" (AgInt no AREsp 1545603/SP,
Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em
16/03/2020, DJe 20/03/2020).
3. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de
saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a
que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a
título de dano moral, pois, na hipótese, agravou a situação de
aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário.
4. A modificação do valor da indenização por danos morais somente é
permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, o
que não está caracterizado neste processo. Precedentes.
5. Agravo interno no recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MÉDICOS -  UNIMED -  TEORIA  DA  APARÊNCIA - SOLIDARIEDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1545603>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1944194>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1784668>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1856771>>-SC
(RECUSA INDEVIDA/INJUSTIFICADA PELA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE -
AUTORIZAÇÃO OU COBERTURA FINANCEIRA DE TRATAMENTO MÉDICO A QUE
ESTEJA LEGAL OU CONTRATUALMENTE OBRIGADA - REPARAÇÃO A TÍTULO DE
DANO MORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1106509>>-RJ, <<REsp 1721705>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1647519>>-CE
(MODIFICAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - CABIMENTO
QUANDO A QUANTIA ESTIPULADA  FOR  IRRISÓRIA  OU  EXORBITANTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1448210>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1776448>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1444610>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1841742>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1349182>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1571011>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1562124>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1543384>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 531e03f2b535c40e14ee1edb328a9db20a18a20353c2fde2a9c80aa574d9518d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

