{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26096,"origem":"stj","sha256_origem":"5e3da7812e8f365ad9492c019feee8cdb4e5b087e3e5f413494c73dd064516b8","registro_original":{"id_fonte":"000840632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049880","numero_registro":"202300257422","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE DOS VENCIMENTOS. REGRA GERAL.\nPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO A DEPENDER DA HIPÓTESE CONCRETA.\nPRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DE\nFATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DISPOSITIVO.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO.\n1. Ação de execução de título extrajudicial.\n2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a regra\ngeral de impenhorabilidade de salários e demais vencimentos (art.\n649, IV, do CPC/73, correspondente ao art. 833, IV, do CPC/15) pode\nser excepcionada quando for preservado percentual capaz de dar\nguarida à dignidade do devedor e de sua família (EREsp 1.582.475/MG,\nCorte Especial, DJe 16/10/2018).\n3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.\n4. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a\ndivergência jurisprudencial atrai o óbice da Súmula 284 do STF.\nAdemais, Ademais, a incidência da Súmula 7 desta Corte acerca do\ntema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência\nveiculada pela alínea \"c\" do art. 105, III, da CF.\n5. Agravo  interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00833 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(IMPENHORABILIDADE DE SALÁRIOS, PROVENTOS E DEMAIS VENCIMENTOS -\nEXCEÇÃO - PRESERVAÇÃO DE PERCENTUAL CAPAZ DE DAR GUARIDA À DIGNIDADE\nDO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1886436>>-DF, <<EREsp 1582475>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1906957>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1992351>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2021375>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"60a7f60a764233c59ffaebdae16ad778911512796579e9f84a36edd8980e4022","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
