{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26102,"origem":"stj","sha256_origem":"5cd16a14d3e9a3e24586fe68bdce92fb200361121c372cedc47b3c68c9c25d1b","registro_original":{"id_fonte":"000840734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036289","numero_registro":"202203441647","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.\nIMPOSSIBILIDADE. TESES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E PRECLUSÃO. SÚMULAS\n283 E 284 DO STF. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO\nFIDUCIARIAMENTE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ARTS. 27,\n§ 8º, DA LEI Nº 9.514/1997 E 1.368-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002.\nPENHORA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO\nDO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO.\nPOSSIBILIDADE. ARTS. 1.368-B, CAPUT, DO CC/2002, C/C O ART. 835,\nXII, DO CPC/2015.\n1. Ação de embargos à execução, ajuizada em 11/5/2021, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 26/8/2022 e\nconcluso ao gabinete em 27/10/2022.\n2. O propósito recursal é definir se é possível a penhora de imóvel\nalienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas\ncondominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.\n3. De acordo com o art. 105, III, \"a\", da CRFB, não é cabível\nrecurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional\nou em qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei\nfederal.\n4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado,\nquando suficiente para a manutenção da decisão quanto ao ponto,\nimpede o conhecimento do recurso especial. Súmula 283/STF.\n5. A ausência de indicação do dispositivo violado impede o\nconhecimento do recurso especial quanto ao tema. Súmula 284/STF.\n6. A natureza ambulatória (ou propter rem) dos débitos condominiais\né extraída do art. 1.345 do CC/2002, segundo o qual \"o adquirente de\nunidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao\ncondomínio, inclusive multas e juros moratórios\".\n7. Apesar de o art. 1.345 do CC/2002 atribuir, como regra geral, o\ncaráter ambulatório (ou propter rem) ao débito condominial, essa\nregra foi excepcionada expressamente, na hipótese de imóvel alienado\nfiduciariamente, pelos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e\n1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, que atribuem a\nresponsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais ao devedor\nfiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel.\nPrecedentes.\n8. No direito brasileiro, afirmar que determinado sujeito tem a\nresponsabilidade pelo pagamento de um débito, significa dizer, no\nâmbito processual, que o seu patrimônio pode ser usado para\nsatisfazer o direito substancial do credor, na forma do art. 789 do\nCPC/2015.\n9. Ao prever que a responsabilidade pelas despesas condominiais é do\ndevedor fiduciante, a norma estabelece, por consequência, que o seu\npatrimônio é que será usado para a satisfação do referido crédito,\nnão incluindo, portanto, o imóvel alienado fiduciariamente, que\nintegra o patrimônio do credor fiduciário.\n10. Assim, não é possível a penhora do imóvel alienado\nfiduciariamente em execução de despesas condominiais de\nresponsabilidade do devedor fiduciante, na forma dos arts. 27, § 8º,\nda Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, uma\nvez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor\nfiduciário, admitindo-se, contudo, a penhora do direito real de\naquisição derivado da alienação fiduciária, de acordo com os arts.\n1.368-B, caput, do CC/2002, c/c o art. 835, XII, do CPC/2015.\n11. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela possibilidade\nda penhora do imóvel, apesar de estar alienado fiduciariamente, em\nrazão da natureza propter rem do débito condominial positivado no\nart. 1.345 do CC/2002.\n12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido, para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados\nna inicial dos embargos à execução, a fim de declarar a\nimpenhorabilidade do imóvel na espécie, por estar alienado\nfiduciariamente, ficando ressalvada a possibilidade de penhora do\ndireito real de aquisição.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par8","urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art30","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368","urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931","urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835"],"sumulas_citadas":["STF:283"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01345 ART:1368B PAR:ÚNICO\n(ART. 1.368-B INTRODUZIDO PELA LEI 13.043/2014)","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00003 LET:A","LEG:FED LEI:010931 ANO:2004","LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n        ART:00023 PAR:ÚNICO ART:00026 ART:00027 PAR:00008\n        ART:00030\n(§ 8º DO ART. 27 INTRODUZIDO PELA LEI 10.931/2004)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283 SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00789 ART:00835 INC:00012","LEG:FED LEI:013043 ANO:2014"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ATO NORMATIVO - CONCEITO DE LEI FEDERAL - NÃO\nENQUADRAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1726563>>-SP, <<REsp 1979120>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1232631>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1878129>>-RS\n(OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - RELAÇÃO\nJURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL - IMISSÃO NA POSSE - CIRCUNSTÂNCIAS\nDE CADA CASO CONCRETO)\n   STJ - <<REsp 1345331>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 886)\n(CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DESPESAS CONDOMINIAIS -\nRESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - DEVEDOR FIDUCIANTE - POSSE DIRETA\nDO IMÓVEL)\n   STJ - <<REsp 1731735>>-SP\n(IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - DESPESAS CONDOMINIAIS - DEVEDOR\nFIDUCIANTE - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1808154>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1823763>>-SP, <<REsp 1677079>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7cd873bbb4a6125c008aac0013ec71911f64e0628d4238e36e8b17f4cd061bd6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
