# Registro público: STJ — 2036289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5cd16a14d3e9a3e24586fe68bdce92fb200361121c372cedc47b3c68c9c25d1b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840734
- **Número de registro na fonte:** 202203441647
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. TESES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E PRECLUSÃO. SÚMULAS
283 E 284 DO STF. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ARTS. 27,
§ 8º, DA LEI Nº 9.514/1997 E 1.368-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002.
PENHORA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO
DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO.
POSSIBILIDADE. ARTS. 1.368-B, CAPUT, DO CC/2002, C/C O ART. 835,
XII, DO CPC/2015.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de embargos à execução, ajuizada em 11/5/2021, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 26/8/2022 e
concluso ao gabinete em 27/10/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é definir se é possível a penhora de imóvel
alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas
condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.
- **Item 3 (texto oficial):** De acordo com o art. 105, III, "a", da CRFB, não é cabível
recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional
ou em qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei
federal.
- **Item 4 (texto oficial):** A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado,
quando suficiente para a manutenção da decisão quanto ao ponto,
impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 283/STF.
- **Item 5 (texto oficial):** A ausência de indicação do dispositivo violado impede o
conhecimento do recurso especial quanto ao tema. Súmula 284/STF.
- **Item 6 (texto oficial):** A natureza ambulatória (ou propter rem) dos débitos condominiais
é extraída do art. 1.345 do CC/2002, segundo o qual "o adquirente de
unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao
condomínio, inclusive multas e juros moratórios".
- **Item 7 (texto oficial):** Apesar de o art. 1.345 do CC/2002 atribuir, como regra geral, o
caráter ambulatório (ou propter rem) ao débito condominial, essa
regra foi excepcionada expressamente, na hipótese de imóvel alienado
fiduciariamente, pelos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e
1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, que atribuem a
responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais ao devedor
fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel.
Precedentes.
- **Item 8 (texto oficial):** No direito brasileiro, afirmar que determinado sujeito tem a
responsabilidade pelo pagamento de um débito, significa dizer, no
âmbito processual, que o seu patrimônio pode ser usado para
satisfazer o direito substancial do credor, na forma do art. 789 do
CPC/2015.
- **Item 9 (texto oficial):** Ao prever que a responsabilidade pelas despesas condominiais é do
devedor fiduciante, a norma estabelece, por consequência, que o seu
patrimônio é que será usado para a satisfação do referido crédito,
não incluindo, portanto, o imóvel alienado fiduciariamente, que
integra o patrimônio do credor fiduciário.
- **Item 10 (texto oficial):** Assim, não é possível a penhora do imóvel alienado
fiduciariamente em execução de despesas condominiais de
responsabilidade do devedor fiduciante, na forma dos arts. 27, § 8º,
da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, uma
vez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor
fiduciário, admitindo-se, contudo, a penhora do direito real de
aquisição derivado da alienação fiduciária, de acordo com os arts.
1.368-B, caput, do CC/2002, c/c o art. 835, XII, do CPC/2015.
- **Item 11 (texto oficial):** Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela possibilidade
da penhora do imóvel, apesar de estar alienado fiduciariamente, em
razão da natureza propter rem do débito condominial positivado no
art. 1.345 do CC/2002.
- **Item 12 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido, para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na inicial dos embargos à execução, a fim de declarar a
impenhorabilidade do imóvel na espécie, por estar alienado
fiduciariamente, ficando ressalvada a possibilidade de penhora do
direito real de aquisição.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. TESES DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E PRECLUSÃO. SÚMULAS
283 E 284 DO STF. EXECUÇÃO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. IMÓVEL ALIENADO
FIDUCIARIAMENTE. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE. ARTS. 27,
§ 8º, DA LEI Nº 9.514/1997 E 1.368-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002.
PENHORA DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE NÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO
DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PENHORA DO DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO.
POSSIBILIDADE. ARTS. 1.368-B, CAPUT, DO CC/2002, C/C O ART. 835,
XII, DO CPC/2015.
1. Ação de embargos à execução, ajuizada em 11/5/2021, da qual foi
extraído o presente recurso especial, interposto em 26/8/2022 e
concluso ao gabinete em 27/10/2022.
2. O propósito recursal é definir se é possível a penhora de imóvel
alienado fiduciariamente, em ação de execução de despesas
condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante.
3. De acordo com o art. 105, III, "a", da CRFB, não é cabível
recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional
ou em qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei
federal.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado,
quando suficiente para a manutenção da decisão quanto ao ponto,
impede o conhecimento do recurso especial. Súmula 283/STF.
5. A ausência de indicação do dispositivo violado impede o
conhecimento do recurso especial quanto ao tema. Súmula 284/STF.
6. A natureza ambulatória (ou propter rem) dos débitos condominiais
é extraída do art. 1.345 do CC/2002, segundo o qual "o adquirente de
unidade responde pelos débitos do alienante, em relação ao
condomínio, inclusive multas e juros moratórios".
7. Apesar de o art. 1.345 do CC/2002 atribuir, como regra geral, o
caráter ambulatório (ou propter rem) ao débito condominial, essa
regra foi excepcionada expressamente, na hipótese de imóvel alienado
fiduciariamente, pelos arts. 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997 e
1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, que atribuem a
responsabilidade pelo pagamento das despesas condominiais ao devedor
fiduciante, enquanto estiver na posse direta do imóvel.
Precedentes.
8. No direito brasileiro, afirmar que determinado sujeito tem a
responsabilidade pelo pagamento de um débito, significa dizer, no
âmbito processual, que o seu patrimônio pode ser usado para
satisfazer o direito substancial do credor, na forma do art. 789 do
CPC/2015.
9. Ao prever que a responsabilidade pelas despesas condominiais é do
devedor fiduciante, a norma estabelece, por consequência, que o seu
patrimônio é que será usado para a satisfação do referido crédito,
não incluindo, portanto, o imóvel alienado fiduciariamente, que
integra o patrimônio do credor fiduciário.
10. Assim, não é possível a penhora do imóvel alienado
fiduciariamente em execução de despesas condominiais de
responsabilidade do devedor fiduciante, na forma dos arts. 27, § 8º,
da Lei nº 9.514/1997 e 1.368-B, parágrafo único, do CC/2002, uma
vez que o bem não integra o seu patrimônio, mas sim o do credor
fiduciário, admitindo-se, contudo, a penhora do direito real de
aquisição derivado da alienação fiduciária, de acordo com os arts.
1.368-B, caput, do CC/2002, c/c o art. 835, XII, do CPC/2015.
11. Hipótese em que o Tribunal de origem decidiu pela possibilidade
da penhora do imóvel, apesar de estar alienado fiduciariamente, em
razão da natureza propter rem do débito condominial positivado no
art. 1.345 do CC/2002.
12. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido, para julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados
na inicial dos embargos à execução, a fim de declarar a
impenhorabilidade do imóvel na espécie, por estar alienado
fiduciariamente, ficando ressalvada a possibilidade de penhora do
direito real de aquisição.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par8, urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art30, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368, urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931, urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - ATO NORMATIVO - CONCEITO DE LEI FEDERAL - NÃO
ENQUADRAMENTO)
   STJ - <<EDcl no REsp 1726563>>-SP, <<REsp 1979120>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1232631>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1878129>>-RS
(OBRIGAÇÕES CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - RELAÇÃO
JURÍDICA MATERIAL COM O IMÓVEL - IMISSÃO NA POSSE - CIRCUNSTÂNCIAS
DE CADA CASO CONCRETO)
   STJ - <<REsp 1345331>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 886)
(CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DESPESAS CONDOMINIAIS -
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO - DEVEDOR FIDUCIANTE - POSSE DIRETA
DO IMÓVEL)
   STJ - <<REsp 1731735>>-SP
(IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE - DESPESAS CONDOMINIAIS - DEVEDOR
FIDUCIANTE - IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1808154>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1823763>>-SP, <<REsp 1677079>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:283

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01345 ART:1368B PAR:ÚNICO
(ART. 1.368-B INTRODUZIDO PELA LEI 13.043/2014)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003 LET:A
- LEG:FED LEI:010931 ANO:2004
- LEG:FED LEI:009514 ANO:1997
        ART:00023 PAR:ÚNICO ART:00026 ART:00027 PAR:00008
        ART:00030
(§ 8º DO ART. 27 INTRODUZIDO PELA LEI 10.931/2004)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00789 ART:00835 INC:00012
- LEG:FED LEI:013043 ANO:2014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art23)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art26](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art26)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par8](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art27_par8)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art30](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-11-20%3B9514%21art30)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1345](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1345)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1368)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2004-08-02%3B10931)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2014-11-13;13043](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2014-11-13%3B13043)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art789](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art789)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art835](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art835)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2135500](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75089/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368, urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2126789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60447/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art27_par8, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1987389](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/11153/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-11-20;9514!art23, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1368, urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.036.289 do STJ: ação de embargos à execução](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2036289/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.036.289 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de abril de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 12 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de ação de embargos à execução, execução de despesas condominiais e imóvel alienado fiduciariamente. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** embargos, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5289bd53ecd31c213ba35d40155fea6a2f99d0d2f150946fc8fb0f3584f1d92a
- **SHA-256 do registro documental:** 5cd16a14d3e9a3e24586fe68bdce92fb200361121c372cedc47b3c68c9c25d1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2036289%2F)

### [Lei 9.514, art. 26: consolidar imóvel por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9514-art-26/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem financiou um imóvel por alienação fiduciária e atrasou as parcelas costuma se assustar com uma carta do cartório de registro de imóveis. Essa intimação não é o fim do contrato: ela é o começo do procedimento do art. 26 da Lei 9.514/1997, que dá ao devedor uma última janela para pagar e manter o imóvel. Entender o que esse artigo exige, e em quanto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5ec0e99706aa3df7f6a819983bc41a67a46f99629536e0711b683f6968aa6893
- **SHA-256 do registro documental:** 5cd16a14d3e9a3e24586fe68bdce92fb200361121c372cedc47b3c68c9c25d1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9514-art-26%2F)

### [Artigo 835 do CPC: ordem de preferência da penhora](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-835/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Como o dinheiro está no topo, a lei criou um instrumento ágil para alcançá-lo. Pelo art. 854, o juiz pode determinar, por meio eletrônico, a indisponibilidade de valores em contas e aplicações do devedor, até o limite da dívida. É a chamada penhora online, operada por sistema integrado ao Judiciário e às instituições financeiras.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A penhora eletrônica de dinheiro pelo sistema do art. 854

- **Âncoras documentais:** penhora
- **SHA-256 do HTML autoral:** 52c60cb326258a1747675878354bcf99e951c5dd60a76a6464fe6ec19c5be8e5
- **SHA-256 do registro documental:** 5cd16a14d3e9a3e24586fe68bdce92fb200361121c372cedc47b3c68c9c25d1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-835%2F)

### [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
- **SHA-256 do registro documental:** 5cd16a14d3e9a3e24586fe68bdce92fb200361121c372cedc47b3c68c9c25d1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-alienacao-fiduciaria-leilao%2F)

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.005.559 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de março de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de despesas condominiais, recurso especial conhecido e provido e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e4130752f875284781ae344dd48603983b6cd5d3b374c062bf6f94ec599b2d2
- **SHA-256 do registro documental:** 5cd16a14d3e9a3e24586fe68bdce92fb200361121c372cedc47b3c68c9c25d1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)

### [REsp 2.208.390 do STJ: execução de despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208390/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.208.390 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 10 de novembro de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de despesas condominiais, penhora de imóvel alienado fiduciariamente e caso em exame. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas, execucao
- **SHA-256 do HTML autoral:** d214a52c5a793247cb2a41772bd4b4cd3ac8b7331cc3ee71c434e71d76c5c45f
- **SHA-256 do registro documental:** 5cd16a14d3e9a3e24586fe68bdce92fb200361121c372cedc47b3c68c9c25d1b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208390%2F)

### [Home equity em atraso: execução pela Lei 9.514](https://wikijuridica.com.br/bancario/home-equity-inadimplente-execucao-imovel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fhome-equity-inadimplente-execucao-imovel%2F)

### [Alienação fiduciária de imóvel: quem é o dono até a quitação](https://wikijuridica.com.br/glossario/alienacao-fiduciaria-imovel/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falienacao-fiduciaria-imovel%2F)

