{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26103,"origem":"stj","sha256_origem":"9f1744e311837f86a21109da0f47b1873d2a311a58b24e40051ce357e165b0e6","registro_original":{"id_fonte":"000840735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040568","numero_registro":"202200405114","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. FASE DE\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TENTATIVAS FRUSTRADAS DE CONSTRIÇÃO DE\nATIVOS. ART. 772, III, DO CPC/15. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO A TERCEIROS A\nFIM DE QUE FORNEÇAM INFORMAÇÕES EM GERAL RELACIONADAS AO OBJETO DA\nEXECUÇÃO. DISPOSITIVO COMPLEMENTAR AO ART. 139, IV, DO CPC/15.\nPOSSIBILIDADE DE REQUERER INFORMAÇÕES RELACIONADAS AOS MEIOS DE\nSATISFAÇÃO DA DÍVIDA. LOCALIZAÇÃO DE RENDIMENTOS DO EXECUTADO.\nEXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.\nINFORMAÇÕES ACERCA DE EVENTUAIS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PENSÕES\nE DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS. ACESSO POR MEIO\nDA FERRAMENTA DIGITAL PREVJUD. MEDIDA ADEQUADA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO\nAO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. COMPETÊNCIA PARA\nESTABELECER POLÍTICAS E DIRETRIZES RELACIONADAS AO DESENVOLVIMENTO\nDAS RELAÇÕES TRABALHISTAS. MEDIDA DESCABIDA. ART. 833, IV, DO\nCPC/15. IMPENHORABILIDADE RELATIVA DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS.\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE A PERMITIR, EM EXECUÇÃO DE DÍVIDA NÃO\nALIMENTAR, A FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE QUANDO A\nHIPÓTESE CONCRETA REVELAR QUE O BLOQUEIO DE PARTE DA REMUNERAÇÃO NÃO\nPREJUDICA A SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA.\nDESCABIDA, ABSTRATAMENTE, A NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS\nOU O INDEFERIMENTO DE BUSCA POR MEIO DO PREVJUD, REQUERIDAS A FIM DE\nANGARIAR INFORMAÇÕES A RESPEITO DE EVENTUAL REMUNERAÇÃO DO\nEXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DOS VALORES ENCONTRADOS SERÁ OBJETO DE\nAPRECIAÇÃO POSTERIOR PELO JUÍZO COMPETENTE. REFORMA PARCIAL DA\nDECISÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.\n1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença desde\n17/8/2016, da qual foi extraído o presente recurso especial,\ninterposto em 11/3/2021 e concluso ao gabinete em 5/12/2022.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se, com fundamento no\nart. 772, III, do CPC/15, após as tentativas de constrição de ativos\nfinanceiros restarem infrutíferas, o exequente pode solicitar a\nexpedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e\nMinistério do Trabalho e Previdência (MTP), a fim de que forneçam\ninformações sobre remunerações e relações trabalhistas do executado,\nde modo a subsidiar eventual pedido de penhora de recebíveis.\n3. O art. 772, III, do CPC/15 dispõe que \"o juiz pode, em qualquer\nmomento do processo determinar que sujeitos indicados pelo exequente\nforneçam informações em geral relacionadas ao objeto da execução,\ntais como documentos e dados que tenham em seu poder, assinando-lhes\nprazo razoável\". Esse dispositivo, interpretado em conjunto com o\nart. 139, IV, do CPC/15, autoriza o Juízo a requerer informações de\nterceiros não somente em relação ao objeto da execução, de per si,\nmas também relacionadas aos meios para a sua satisfação, como, por\nexemplo, a localização do executado, de seus rendimentos penhoráveis\ne de bens suscetíveis de expropriação.\n4. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) operacionaliza o\nreconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de\nPrevidência Social (RGPS) e, para o desempenho dessa atribuição,\ncongrega informações relacionadas a eventuais proventos de\naposentadoria, pensões e demais benefícios previdenciários e\nassistenciais que determinado sujeito aufere ou recebeu. Por meio do\nPrograma Justiça 4.0, desenvolveu-se ferramenta digital que fornece\nacesso automático aos membros do Poder Judiciário a informações\nprevidenciárias (PrevJud), como dados cadastrais, extrato CNIS,\nhistórico de créditos, carta de concessão e declaração de\nbenefícios. Em tese, as informações armazenadas pelo INSS e\nacessíveis pelo PrevJud são aptas a revelar eventuais rendimentos e\nrelações trabalhistas do executado.\n5. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é órgão da\nadministração pública federal direta, com competência para\nestabelecer políticas e diretrizes relacionadas ao desenvolvimento\ndas relações trabalhistas, à redução de desigualdades de gênero e de\ninclusão laboral das pessoas com deficiência, bem como à\nfiscalização e segurança do ambiente de trabalho, regulação\nprofissional, registro sindical e temas correlatos. Não há,\nportanto, atribuição relacionada ao armazenamento ou investigação de\ndados acerca dos rendimentos ou de relações trabalhistas. Desse\nmodo, além de escapar dos escopos políticos e sociais da entidade,\ntrata-se de meio, possivelmente, inapto a satisfazer a pretensão do\ncredor/exequente.\n6. A impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no art. 833,\nIV, do CPC/15, não é absoluta. Para além das exceções expressas na\nlegislação (art. 833, § 2º, do CPC/15), a jurisprudência desta Corte\nevoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar,\na flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese\nconcreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não\nprejudica a subsistência digna do devedor e de sua família.\nPrecedentes da Corte Especial do STJ.\n7. Considerando que a impenhorabilidade da verba remuneratória é\nrelativa e que pode, eventualmente, ser afastada, mostra-se\ndescabida a negativa de expedição de ofício ao INSS ou o\nindeferimento de busca por meio do PrevJud, requeridas a fim de\nangariar informações a respeito de eventual remuneração do\nexecutado. A possibilidade de penhora dos valores encontrados será\nobjeto de apreciação posterior e detalhada pelo Juízo competente,\nnão sendo cabível, porém, de plano, negar o acesso a tais\ninformações.\n8. Hipótese em que restaram infrutíferas as diligências realizadas\npara localizar bens penhoráveis do recorrido por meio do Bacenjud,\nInfojud e Renajud; e restou indeferido o pedido de expedição de\nofício ao INSS e ao MTP sob os fundamentos de que (I) o art. 772 do\nCPC/15 destina-se para a obtenção de informações relacionadas tão\nsomente ao objeto da ação, e (II) as verbas salariais são\nabsolutamente impenhoráveis. Necessidade de reforma parcial da\ndecisão.\n9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar\na expedição de ofício ao INSS ou, se possível, a consulta a\ninformações do executado/recorrido por meio do PrevJud.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nRicardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art139","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art772","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art833","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art854"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00139 INC:00004 ART:00772 INC:00003 ART:00833\n        INC:00004 ART:00854"],"jurisprudencia_citada":"(PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO - DÍVIDA NÃO ALIMENTAR -\nRELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE - DIGNIDADE DO DEVEDOR E\nDE SUA FAMÍLIA)\n   STJ - <<EREsp 1518169>>-DF, <<EREsp 1582475>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c0717b2d42fc7f7d8604309ebc9d4dbe10d07d10ff3f7c755b6ae24a489965e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
