{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26104,"origem":"stj","sha256_origem":"9e0bd934a5a57f06ec596b65511e1762ef6e4041ab0277e76ab4e4b9d96ff8fa","registro_original":{"id_fonte":"000840890","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1845668","numero_registro":"201903227402","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSTRUMENTOS DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECEBÍVEIS\nCEDIDOS FIDUCIARIAMENTE EM GARANTIA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE FALTA DE\nLIAME ENTRE OS CRÉDITOS RETIDOS E O CONTRATO DE GARANTIA FIDUCIÁRIA.\nINOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS N.os 211 DO STJ e 282 DO STF. ACÓRDÃO\nRECORRIDO QUE DEVOLVE PARA DECISÃO APENAS MATÉRIA ATINENTE À SUPOSTA\nGENERALIDADE DA INDICAÇÃO DE \"DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL\" COMO\nGARANTIA FIDUCIÁRIA E NECESSIDADE DE REGISTRO DO INSTRUMENTO NO\nCARTÓRIO DE DOMICÍLIO DO DEVEDOR. INOCORRÊNCIA DE GENERALIDADE E NEM\nDE ÓBICE DA SÚMULA N.º 7 DO STJ PARA A APRECIAÇÃO DO CASO.\nSUFICIÊNCIA DA INDICAÇÃO DAS DUPLICATAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 31 DA\nLEI N.º 10.931/2004. PRECEDENTES. REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO\nDE TÍTULOS E DOCUMENTOS PARA A VALIDADE DO INSTRUMENTO DE GARANTIA.\nDESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA QUANTO À EXIGÊNCIA DO\nREQUISITO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO INVOCADO QUE NÃO SE PRESTA A\nFORMAR COISA JULGADA. ART. 504, CAPUT, INCISO I, DO NCPC. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não se pode colher o efeito preclusivo do julgamento de anterior\nagravo de instrumento (muito menos a su posta ressonância dele num\nsegundo agravo de instrumento), quando sua parte dispositiva não\nmenciona este ou aquele requisito para se considerar performados os\ncontratos de empréstimo com garantia fiduciária de títulos, deixando\na critério da análise casuísta pelo julgador de primeiro grau (art.\n504, caput, inciso I, do NCPC).\n2. Se o propósito recursal foi definir dois pontos (possibilidade de\nindicação de \"duplicatas de venda mercantil\" como garantia em\ncontrato de alienação fiduciária de recebíveis e necessidade de\nregistro do contrato) a vinda de terceiro ponto (suposto bloqueio de\nvalores que não correspondem à garantia), revela-se inovação\nrecursal e encontra óbice na Súmula n.º 211 do STJ.\n3. Não ocorre reexame vedado pela Súmula n.º 7 do STJ quando a\ndecisão recorrida se vale da mesma interpretação dada pelo Tribunal\nrecorrido ao conjunto fático-probatório, apenas promovendo seu\nreenquadramento jurídico.\n4. Diante da impossibilidade de se especificar as \"duplicatas de\nvenda mercantil\" sobre vendas que nem sequer ocorreram, basta ao\ncredor a indicação de tal categoria de títulos para satisfazer a\nnecessidade de concentração da garantia, sendo essa característica\noperacional do negócio  jurídico da própria natureza do instituto da\nalienação fiduciária em garantia dos direitos de crédito (art. 31\nda Lei n.º 10.931/2004).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2004-08-02;10931!art31","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art504"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00504 INC:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED LEI:010931 ANO:2004\n        ART:00031"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"91fef609784d66bda442a4c8b7712cba4746abb9d8b05961e9c4b43b94260871","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9e0bd934a5a57f06ec596b65511e1762ef6e4041ab0277e76ab4e4b9d96ff8fa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
