# Registro público: STJ — 2076758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26110/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26110.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1d0199f796f02c69e087ef46a5973eda8978525e0255571c8b34edd16d8529d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000840922
- **Número de registro na fonte:** 202200513742
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO QUE REJEITOU
IMPUGNAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO
SOLIDÁRIA PASSIVA. CREDOR PODE REQUERER O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO
DE QUALQUER DOS DEVEDORES. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. HARMONIA
ENTRE O AÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação civil pública, em fase de liquidação individual de sentença
coletiva, envolvendo expurgos inflacionários em cédula de crédito
rural, no bojo do qual foi proferida decisão rejeitando impugnação.
- **Item 2 (texto oficial):** O chamamento ao processo é instituto típico da fase de cognição,
que visa à formação de litisconsórcio passivo facultativo por
vontade do réu, a fim de facilitar a futura cobrança do que for pago
ao credor em face dos codevedores solidários ou do devedor
principal, por meio da utilização de sentença de procedência como
título executivo (art. 132, doCPC/2015). Não cabe sua aplicação,
assim, em fase de cumprimento de sentença, que se faz no interesse
do credor, a quem é dada a faculdade de exigir, de um ou mais
codevedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (art. 275, do
CC).
- **Item 3 (texto oficial):** De outro lado, mesmo que fosse viável o chamamento na fase
executiva, neste processo isso não seria admitido, porquanto
inexiste a identidade de ritos. Ou seja, enquanto a União e o BACEN
estão submetidos ao regime de precatórios, o Banco do Brasil segue o
regime de execução comum. Portanto, inviável deferir o chamamento ao
processo também pela incompatibilidade de ritos que seriam adotados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL.
LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO QUE REJEITOU
IMPUGNAÇÃO. CHAMAMENTO AO PROCESSO. DESCABIMENTO. OBRIGAÇÃO
SOLIDÁRIA PASSIVA. CREDOR PODE REQUERER O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO
DE QUALQUER DOS DEVEDORES. INCOMPATIBILIDADE DE RITOS. HARMONIA
ENTRE O AÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação civil pública, em fase de liquidação individual de sentença
coletiva, envolvendo expurgos inflacionários em cédula de crédito
rural, no bojo do qual foi proferida decisão rejeitando impugnação.
2. O chamamento ao processo é instituto típico da fase de cognição,
que visa à formação de litisconsórcio passivo facultativo por
vontade do réu, a fim de facilitar a futura cobrança do que for pago
ao credor em face dos codevedores solidários ou do devedor
principal, por meio da utilização de sentença de procedência como
título executivo (art. 132, doCPC/2015). Não cabe sua aplicação,
assim, em fase de cumprimento de sentença, que se faz no interesse
do credor, a quem é dada a faculdade de exigir, de um ou mais
codevedores, parcial ou totalmente, a dívida comum (art. 275, do
CC).
3. De outro lado, mesmo que fosse viável o chamamento na fase
executiva, neste processo isso não seria admitido, porquanto
inexiste a identidade de ritos. Ou seja, enquanto a União e o BACEN
estão submetidos ao regime de precatórios, o Banco do Brasil segue o
regime de execução comum. Portanto, inviável deferir o chamamento ao
processo também pela incompatibilidade de ritos que seriam adotados.
4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art275, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art132

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INAPLICABILIDADE  DO  INSTITUTO  DO  CHAMAMENTO  AO PROCESSO EM
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA)
   STJ - <<REsp 1948316>>-SP, <<AgInt no AREsp 1309643>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00275
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00132

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art275](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art275)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art132](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art132)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2553830](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57715/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art275, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 183666](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54719/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art132
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2193714](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39818/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art275
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 132 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-132/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 132 do Código de Processo Civil organiza o regime de procedência, codevedores, proporção e sentença, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 9 acórdãos do STJ que o invocam, de novembro de 2022 a março de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 33ea0278bb6a1b4a1482bec9e5d6237b874e4efff67db921c05138a378d22b1f
- **SHA-256 do registro documental:** c1d0199f796f02c69e087ef46a5973eda8978525e0255571c8b34edd16d8529d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-132%2F)

### [Obrigação solidária: quando cada devedor responde pela dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/obrigacao-solidaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Três irmãos assinaram juntos um contrato de financiamento e, quando um deles parou de pagar, o credor cobrou a dívida inteira apenas dos outros dois, sem dividir o valor em três partes iguais. Para quem não conhece a lógica da solidariedade, essa cobrança parece injusta — mas é exatamente assim que a obrigação solidária funciona.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** obrigacao, solidaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5eeef7dfb8ca876f38126ca8894379f411db367df0c7b7e408cdefdcc2c6b53
- **SHA-256 do registro documental:** c1d0199f796f02c69e087ef46a5973eda8978525e0255571c8b34edd16d8529d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fobrigacao-solidaria%2F)

### [REsp 2.005.691 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005691/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.005.691 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.005.691 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 92f229deac75a6c7e5070c79bb1736171dfe65ec37895b6f75c2019a28ab3c7d
- **SHA-256 do registro documental:** c1d0199f796f02c69e087ef46a5973eda8978525e0255571c8b34edd16d8529d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005691%2F)

### [REsp 2.120.374 do STJ: liquidação individual de sentença coletiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2120374/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.120.374 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de liquidação individual de sentença coletiva, expurgos inflacionários e cédulas rurais. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletiva, individual, liquidacao, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0745e534409b4c674a25b5419f4fe6ebb540b30086f88862393341e323e35ab5
- **SHA-256 do registro documental:** c1d0199f796f02c69e087ef46a5973eda8978525e0255571c8b34edd16d8529d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2120374%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c1d0199f796f02c69e087ef46a5973eda8978525e0255571c8b34edd16d8529d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.753.295 do STJ: cumprimento de sentença coletiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1753295/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1753295%2F)

### [REsp 2.105.150 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2105150/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2105150%2F)

