{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26112,"origem":"stj","sha256_origem":"929de87dee9b3ede618c17c3e347b45733b2954b093259a35beefdfcb8a9ae8b","registro_original":{"id_fonte":"000840924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2037686","numero_registro":"202203497504","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E COMPENSAÇÃO\nPOR DANOS MORAIS. TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES. COBERTURA. NEGATIVA\nINDEVIDA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS.\n1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e\ncompensação por danos morais, visando a cobertura de sessões de\nterapias multidisciplinares para tratamento do transtorno do\nespectro autista (TEA).\n2. A negativa administrativa ilegítima de cobertura para tratamento\nmédico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na\nhipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e\ndemais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente. Precedentes.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze\ne Moura Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(COBERTURA - NEGATIVA INDEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS -\nNECESSIDADE DE QUE TENHA HAVIDO AGRAVAMENTO DA CONDIÇÃO DE DOR,\nABALO PSICOLÓGICO E DEMAIS PREJUÍZOS À SAÚDE JÁ FRAGILIZADA DO\nPACIENTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1731656>>-RS, <<REsp 1662103>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"58c7d60504c07a5f281bb890198611371a1e347cca56b9ab5a6b233d93ca613a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
