# Registro público: STJ — 2129467

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26129/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26129.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 889a90b807f46026de0b3dd889fed36839dbb8956ead37f00a478165c3832178

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841104
- **Número de registro na fonte:** 202201438557
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.  MATÉRIA. VEICULAÇÃO NA
IMPRENSA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia resume-se a discutir a responsabilidade civil por
dano à imagem e à honra do autor em virtude da divulgação de
matérias nos veículos de comunicação da agravante.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido, que
conclui pelo cabimento de danos morais, demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta
instância extraordinária, ante a aplicação da Súmula nº 7/STJ, que
impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do dispositivo
constitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.  MATÉRIA. VEICULAÇÃO NA
IMPRENSA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. A controvérsia resume-se a discutir a responsabilidade civil por
dano à imagem e à honra do autor em virtude da divulgação de
matérias nos veículos de comunicação da agravante.
2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão recorrido, que
conclui pelo cabimento de danos morais, demandaria o revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta
instância extraordinária, ante a aplicação da Súmula nº 7/STJ, que
impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do dispositivo
constitucional.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 889a90b807f46026de0b3dd889fed36839dbb8956ead37f00a478165c3832178
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

