# Registro público: STJ — 2105453

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 620d9026fad67e50f0aaedc3b76cff82cc867f7b9873aeac0f532730d839691d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841105
- **Número de registro na fonte:** 202201025548
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO     INTERNO     NO     AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
AÇÃO   DE   COBRANÇA.   CONTRATO   DE   REPRESENTAÇÃO   COMERCIAL.
COMISSÕES.   DIFERENÇA   DEVIDA.     REVISÃO.     SÚMULAS   NºS   5
 E   7/STJ.   SÚMULA   Nº   83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na   hipótese,   rever   o   entendimento      do   tribunal
local,   no   sentido      de   que   é   cabível   a   condenação
da   ora   agravante   ao   pagamento   da   diferença   de
comissões   da   representação   comercial ,  demandaria   a
análise   e   interpretação   de   cláusulas   contratuais   e   o
revolvimento   do   acervo   fático-probatório   dos   autos,
procedimentos   inviáveis   ante   a   natureza   excepcional   da
via   eleita,   consoante   disposto   nas   Súmulas   nºs   5   e
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A   consonância   entre   o   acórdão   recorrido   e   o
entendimento   do   Superior   Tribunal   de   Justiça   atrai   o
óbice   da   Súmula   nº   83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo     interno     não     provido.

## Ementa

AGRAVO     INTERNO     NO     AGRAVO   EM   RECURSO   ESPECIAL.
AÇÃO   DE   COBRANÇA.   CONTRATO   DE   REPRESENTAÇÃO   COMERCIAL.
COMISSÕES.   DIFERENÇA   DEVIDA.     REVISÃO.     SÚMULAS   NºS   5
 E   7/STJ.   SÚMULA   Nº   83/STJ.
1.   Na   hipótese,   rever   o   entendimento      do   tribunal
local,   no   sentido      de   que   é   cabível   a   condenação
da   ora   agravante   ao   pagamento   da   diferença   de
comissões   da   representação   comercial ,  demandaria   a
análise   e   interpretação   de   cláusulas   contratuais   e   o
revolvimento   do   acervo   fático-probatório   dos   autos,
procedimentos   inviáveis   ante   a   natureza   excepcional   da
via   eleita,   consoante   disposto   nas   Súmulas   nºs   5   e
7/STJ.
2.   A   consonância   entre   o   acórdão   recorrido   e   o
entendimento   do   Superior   Tribunal   de   Justiça   atrai   o
óbice   da   Súmula   nº   83/STJ.
3.     Agravo     interno     não     provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2105453 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 620d9026fad67e50f0aaedc3b76cff82cc867f7b9873aeac0f532730d839691d
- **SHA-256 do comentário:** 4e8f5ff86848e746c1c63171bb6296d0bafbccfeb401a6ed70218124b73bf0ea
