{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26136,"origem":"stj","sha256_origem":"3fe06090da644192ba4d81b6ba78544d4e52415dd69b345c185727afd947ac65","registro_original":{"id_fonte":"000841111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1695118","numero_registro":"202000974907","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE.\nUSUÁRIO. COPARTICIPAÇÃO. VALORES PERCENTUAIS. PREVISÃO CONTRATUAL.\nTRATAMENTO.  INTERNAÇÃO. DESNECESSIDADE. LEGALIDADE. SERVIÇOS. FATOR\nDE RESTRIÇÃO SEVERA. INEXISTÊNCIA. ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO.\n1. Os planos de saúde, instituídos com o objetivo de melhor gerir os\ncustos da assistência privada à saúde, podem ser integrais\n(completos) ou coparticipativos.\n2. O art. 16, VIII, da Lei nº 9.656/1998 permitiu a inclusão de\nfatores moderadores, paralelos às mensalidades, no custeio dos\nplanos de saúde, como a coparticipação, a franquia e os limites\nfinanceiros, que devem estar\ndevidamente previstos no contrato, de forma clara e legível, desde\nque também não acarretem o desvirtuamento da livre escolha do\nconsumidor. Precedente.\n3. A adoção da coparticipação no plano de saúde implica diminuição\ndo risco assumido pela operadora, o que provoca redução do valor da\nmensalidade a ser paga pelo usuário, que, caso utilize determinada\ncobertura, arcará com valor adicional apenas quanto a tal evento.\n4. Os fatores moderadores de custeio, além de proporcionar\nmensalidades mais módicas, são medidas inibitórias de condutas\ndescuidadas e pródigas do usuário visto que o uso indiscriminado de\nprocedimentos, consultas e exames afetará negativamente o seu\npatrimônio. A prudência, portanto, figura como importante\ninstrumento de regulação do seu comportamento.\n5. Não há falar em ilegalidade na contratação de plano de saúde em\nregime de coparticipação, seja em percentual sobre o custo do\ntratamento seja em montante fixo (art. 16, VIII, da Lei nº\n9.656/1998), sendo vedada a instituição de fator que limite\nseriamente o acesso aos serviços de assistência à saúde, a\nevidenciar comportamento abusivo da operadora.\n6. A coparticipação em percentual sobre o custo do tratamento é\nproibida apenas nos casos de internação, e somente para os eventos\nque não tenham relação com a saúde mental, devendo ser os valores\nprefixados (arts. 2º, VII e VIII, e 4º, VII, da Resolução CONSU nº\n8/1998).\n7. O afastamento da cláusula de coparticipação equivaleria a admitir\na mudança do plano de saúde para que o usuário arcasse com valores\nreduzidos de mensalidade sem a necessária contrapartida, o que\ncausaria grave desequilíbrio contratual por comprometer a atuária e\npor onerar, de forma desproporcional, a operadora, a qual teria que\ncustear a integralidade do tratamento.\n8. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"4fadda53c267b261cab5f5e9c7287b684bb8ad2027fc5189386bb2a16b7d4ce7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
