# Registro público: STJ — 2180532

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-03
- **Publicação:** 2023-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b02b6550623866444ad26e6c4a28437bf0fabb3f7a088e709c31ef9256526a05

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841161
- **Número de registro na fonte:** 202202372872
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DO
AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL COM BASE NO
ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO NA
ORIGEM, MEDIANTE AGRAVO INTERNO. MANTIDA A DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENTENDIMENTO
FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUANTO
AO PONTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo óbice intransponível ao conhecimento da tese recursal
(mitigação do rol do art. 1.015 do CPC/2015), a análise dos
argumentos em torno dessa tese fica prejudicada.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme trecho do acórdão colacionado na decisão monocrática
houve manifestação suficiente sobre os pontos considerados omitidos.
- **Item 3 (texto oficial):** Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFERIMENTO DE
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCABIMENTO DO
AGRAVO CONTRA A DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL COM BASE NO
ART. 1.030, I, B, DO CPC/2015. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REALIZADO NA
ORIGEM, MEDIANTE AGRAVO INTERNO. MANTIDA A DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM ENTENDIMENTO
FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUANTO
AO PONTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. RAZÕES
RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Havendo óbice intransponível ao conhecimento da tese recursal
(mitigação do rol do art. 1.015 do CPC/2015), a análise dos
argumentos em torno dessa tese fica prejudicada.
2. Conforme trecho do acórdão colacionado na decisão monocrática
houve manifestação suficiente sobre os pontos considerados omitidos.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** dfaf8cf3a65f30b2a7f4b4ea61320f6b49133971cd5baac6fc7e0e808a0312e1
- **SHA-256 do registro documental:** b02b6550623866444ad26e6c4a28437bf0fabb3f7a088e709c31ef9256526a05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** b02b6550623866444ad26e6c4a28437bf0fabb3f7a088e709c31ef9256526a05
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2180532 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b02b6550623866444ad26e6c4a28437bf0fabb3f7a088e709c31ef9256526a05
- **SHA-256 do comentário:** 694c1437cffde12e0b09092fa2aba4b4dde08e7db592936882527cb605093a25
