{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26143,"origem":"stj","sha256_origem":"25a1d15722ad252bb9cbdd86a2be8677d45fa8f6c7460cbab9cfa031ee15782f","registro_original":{"id_fonte":"000841162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2019333","numero_registro":"202103534433","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-03","data_publicacao":"2023-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL.  AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA\nANS. TAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE. HOME CARE. MEDICAMENTO\nDE USO DOMICILIAR. COBERTURA EXCEPCIONAL.  AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Com efeito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no\nsentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação\ndomiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar.\n2. No que diz respeito ao medicamento de uso domiciliar, a\njurisprudência dominante e mais recente do Superior Tribunal de\nJustiça é no sentido de ser lícita a exclusão, na Saúde Suplementar,\ndo fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é,\naqueles prescritos pelo médico assistente para administração em\nambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos\norais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os\nincluídos no Rol da ANS para esse fim (arts. 10, VI, da Lei nº\n9.656/1998 e 19, § 1º, VI, da RN-ANS nº 338/2013 - atual art. 17,\nparágrafo único, VI, da RN-ANS nº 465/2021). (REsp 1.692.938/SP,\nRel. Ministro Ricardo Viilas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n27/4/2021, DJe 4/5/2021).\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso\nSanseverino.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b9a402641692fa834ecaf2661a4cfd1c9512141c5c990bd37fc80ce070225dcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"25a1d15722ad252bb9cbdd86a2be8677d45fa8f6c7460cbab9cfa031ee15782f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
