{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26144,"origem":"stj","sha256_origem":"f6e1da1529173785b51f2b4c632a0b8324d52730198ed278b8519b389091a533","registro_original":{"id_fonte":"000841169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2035370","numero_registro":"201803214962","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-04-18","data_publicacao":"2023-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHEQUE\nNOMINAL. ENDOSSO. FRAUDE. COMPENSAÇÃO E DEPÓSITO. INSTITUIÇÃO\nFINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. PROVIMENTO JURISDICIONAL DISTINTO.\nJULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO.\n1. A controvérsia resume-se a saber se está configurada, na espécie,\na hipótese de julgamento extra petita.\n2. É extra petita a decisão que, em ação de reparação de prejuízos\nsupostamente causados pela compensação e posterior depósito de\ncheque nominal endossado por quem não tinha poderes para tanto,\ncondena a instituição financeira ao pagamento do valor das cártulas\nindevidamente compensadas.\n3. A decretação de nulidade é a sanção prevista para a hipótese de\ndecisão extra ou ultra petita, somente podendo ser relativizada,\nmediante o decote da parte que excede à pretensão manifestada, se\nnão houver prejuízo para as partes.\n4 . Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy\nAndrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - RETORNO DOS\nAUTOS À ORIGEM)\n   STJ - <<REsp 1989089>>-MT, <<AgInt no AREsp 2096470>>-MG\n(NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVAS -\nINDEFERIMENTO - JULGAMENTO DESFAVORÁVEL POR AUSÊNCIA DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1987519>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1790144>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"2eabd5ea441bbb74e8c3c658b48290dd643c1891b4731c459dc6d1c2bab522f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f6e1da1529173785b51f2b4c632a0b8324d52730198ed278b8519b389091a533","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
