# Registro público: STJ — 2035370

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-18
- **Publicação:** 2023-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6e1da1529173785b51f2b4c632a0b8324d52730198ed278b8519b389091a533

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841169
- **Número de registro na fonte:** 201803214962
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHEQUE
NOMINAL. ENDOSSO. FRAUDE. COMPENSAÇÃO E DEPÓSITO. INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. PROVIMENTO JURISDICIONAL DISTINTO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia resume-se a saber se está configurada, na espécie,
a hipótese de julgamento extra petita.
- **Item 2 (texto oficial):** É extra petita a decisão que, em ação de reparação de prejuízos
supostamente causados pela compensação e posterior depósito de
cheque nominal endossado por quem não tinha poderes para tanto,
condena a instituição financeira ao pagamento do valor das cártulas
indevidamente compensadas.
- **Item 3 (texto oficial):** A decretação de nulidade é a sanção prevista para a hipótese de
decisão extra ou ultra petita, somente podendo ser relativizada,
mediante o decote da parte que excede à pretensão manifestada, se
não houver prejuízo para as partes.
4 . Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CHEQUE
NOMINAL. ENDOSSO. FRAUDE. COMPENSAÇÃO E DEPÓSITO. INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE. PROVIMENTO JURISDICIONAL DISTINTO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA. CONFIGURAÇÃO.
1. A controvérsia resume-se a saber se está configurada, na espécie,
a hipótese de julgamento extra petita.
2. É extra petita a decisão que, em ação de reparação de prejuízos
supostamente causados pela compensação e posterior depósito de
cheque nominal endossado por quem não tinha poderes para tanto,
condena a instituição financeira ao pagamento do valor das cártulas
indevidamente compensadas.
3. A decretação de nulidade é a sanção prevista para a hipótese de
decisão extra ou ultra petita, somente podendo ser relativizada,
mediante o decote da parte que excede à pretensão manifestada, se
não houver prejuízo para as partes.
4 . Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e Nancy
Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA - RETORNO DOS
AUTOS À ORIGEM)
   STJ - <<REsp 1989089>>-MT, <<AgInt no AREsp 2096470>>-MG
(NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVAS -
INDEFERIMENTO - JULGAMENTO DESFAVORÁVEL POR AUSÊNCIA DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1987519>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1790144>>-GO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2035370 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f6e1da1529173785b51f2b4c632a0b8324d52730198ed278b8519b389091a533
- **SHA-256 do comentário:** 303841e32add28d1ae9f1b5d45498a6d8e31a0ed4fbe19c59e704361712a0689
