{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26147,"origem":"stj","sha256_origem":"d00e4fa3daf339e0120bb43702cf7f982a1815f80012a6922e894e9aa5349fba","registro_original":{"id_fonte":"000841241","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990274","numero_registro":"202200685216","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE\nSAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE\nVIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. 2. ASTREINTES. REVISÃO. SÚMULA\n7/STJ. 3. MULTA DO ART. 1.026 DO CPC/2015. MODIFICAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE\nCÁLCULO. SÚMULAN. 83/STJ . 5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Tendo o Tribunal de origem decidido todas as questões suficientes\nao deslinde da controvérsia, não há falar em negativa de prestação\njurisdicional, tampouco em nulidade do acórdão recorrido,\nafastando-se, com isso, a apontada violação dos arts. 489 e 1.022 do\nCPC/2015.\n2. \"O exame do valor atribuído às astreintes pode ser revisto em\nhipóteses excepcionais, quando for verificada a exorbitância da\nimportância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante\nofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade\"\n(AgInt no AREsp 1.433.346/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, julgado em\n21/11/2019, DJe 29/11/2019).\n2.1. No caso, a alteração do entendimento adotado pela Corte de\norigem no que concerne ao cabimento e à proporcionalidade da multa\ndiária imposta pelo descumprimento da determinação judicial\ndemandaria, necessariamente, o reexame de fatos e provas constantes\ndos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da\nvia eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal\nde Justiça.\n3.  Salvo em hipóteses excepcionais, não é possível, na via do\nrecurso especial, desconstituir o entendimento do Tribunal de origem\nque concluiu pelo caráter protelatório dos embargos de declaração\nopostos na origem, aplicando, com isso, a referida sanção processual\ne o respectivo parâmetro a ser adotado, tendo em vista o óbice da\nSúmula n. 7/STJ, mormente na hipótese dos autos, em que a sanção foi\naplicada em decorrência da impertinência dos segundos embargos de\ndeclaração.\n4. \"Nos conflitos de direito material entre operadora de plano de\nsaúde e seus beneficiários, acerca do alcance da cobertura de\nprocedimentos médico-hospitalares, é inegável que a obrigação de\nfazer determinada em sentença não só ostenta natureza condenatória\ncomo também possui um montante econômico aferível. O título judicial\nque transita em julgado com a procedência dos pedidos de natureza\ncominatória (fornecer a cobertura pleiteada) e de pagar quantia\ncerta (valor arbitrado na compensação dos danos morais) deve ter a\nsucumbência calculada sobre ambas condenações. Nessas hipóteses, o\nmontante econômico da obrigação de fazer se expressa pelo valor da\ncobertura indevidamente negada\" (REsp n. 1.738.737/RS, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/10/2019, DJe\nde 11/10/2019.).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"d81aa95d77e251e4dd06a09bf1c62b85534c5b35420499945da4fa74370d6059","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
