{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26148,"origem":"stj","sha256_origem":"555c27f4ecdc9763de2c4b0596a14071cb49d023b3aea430692ec9ee4ebfde19","registro_original":{"id_fonte":"000841242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1905957","numero_registro":"202003037873","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO NÃO\nCONSTATADA. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE\nACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de\neliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,\ncontradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha\npronunciamento.\n2. Constatada a existência de erro material no julgado, devem ser os\nembargos de declaração acolhidos, para sanar o erro material,\npreservando, contudo, os demais termos da decisão agravada.\n3. Ademais, \"não compete a esta Corte Superior a análise de suposta\nviolação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de\nprequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao\nSupremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da\nRepública\" (EDcl no REsp 1.725.452/RS, Relatora Ministra Regina\nHelena Costa, DJe 22/9/2021).\n4. Não identificado o caráter protelatório dos embargos de\ndeclaração, ou o abuso em sua oposição, não  há como acolher o\npedido de aplicação da penalidade do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015.\n5. Segundo orientação desta Corte, não haverá a majoração de\nhonorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC/2015,\nquando do julgamento de agravo interno ou embargos de declaração.\n6. Embargos parcialmente acolhidos apenas para corrigir erro\nmaterial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"c19cf1ecf3f4b6893d7d44dbec47e4b239dbff6654050859c1ad759a8c421ac3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
