{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26156,"origem":"stj","sha256_origem":"65b5e87fbec7e1fc16b04335a8d3bae72144c9b4cf5cb94d0532e116484513f7","registro_original":{"id_fonte":"000841385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2008283","numero_registro":"202201801868","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.\nBENEFICIÁRIO PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO\nCOM TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES INCLUINDO EQUOTERAPIA. SESSÕES\nILIMITADAS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. ATENDIMENTO POR PROFISSIONAIS\nFORA DA REDE CREDENCIADA. EXCEÇÃO.\n1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 04/02/2020, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 05/11/2021 e\nconcluso ao gabinete em 04/07/2022.\n2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de a operadora\ndo plano de saúde cobrir as terapias multidisciplinares prescritas\npara o beneficiário portador de síndrome de Down, sem limites de\nsessões, com os profissionais escolhidos pela família, fora da rede\ncredenciada.\n3. Ao julgamento realizado pela Segunda Seção, no EREsp\n1.889.704/SP, sobrevieram diversas manifestações da ANS, no sentido\nde reafirmar a importância das terapias multidisciplinares para os\nportadores de transtorno global do desenvolvimento, e de favorecer,\npor conseguinte, o seu tratamento integral e ilimitado.\n4. Segundo a diretriz da ANS, o fato de a síndrome de Down não estar\nenquadrada na CID F84 (transtornos globais do desenvolvimento) não\nafasta a obrigação de a operadora cobrir o tratamento\nmultidisciplinar e ilimitado prescrito ao beneficiário com essa\ncondição que apresente quaisquer dos transtornos globais do\ndesenvolvimento.\n5. Na linha da manifestação do Conselho Federal de Medicina e do\nConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, o legislador\neditou a Lei 13.830/2019, na qual reconheceu a equoterapia como\nmétodo de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagem\ninterdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação voltada ao\ndesenvolvimento biopsicossocial da pessoa com deficiência (§ 1º do\nart. 1º), cuja prática está condicionada a parecer favorável em\navaliação médica, psicológica e fisioterápica.\n6. A obrigação principal assumida pela operadora é a de\ndisponibilizar, em sua rede credenciada, profissionais aptos a\nrealizar o atendimento do beneficiário; apenas na hipótese de\nindisponibilidade ou inexistência de prestador credenciado, surge\npara a operadora o dever de garantir atendimento fora da rede\ncredenciada ou fora do município, nos moldes do que estabelece a\nResolução Normativa 566/2022.\n7. Hipótese em que o beneficiário, portador de síndrome de Down, faz\njus à cobertura das terapias multidisciplinares prescritas para seu\ntratamento, em número ilimitado de sessões, sendo-lhe garantido\natendimento fora da rede credenciada apenas nas hipóteses de\nindisponibilidade ou inexistência de prestador apto da rede\ncredenciada.\n8. Recurso especial conhecido e desprovido, com majoração de\nhonorários.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por\nunanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso especial nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo\nVillas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram\ncom a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"726fd4a500f05bce722e8db591884db3f3e49701ee99b0e6106544c5b157c08b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"65b5e87fbec7e1fc16b04335a8d3bae72144c9b4cf5cb94d0532e116484513f7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
