{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26172,"origem":"stj","sha256_origem":"ece15a4a0822223a57b6551b644d61d830da1cbb104c05e23ff2bd0626cd0705","registro_original":{"id_fonte":"000841568","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2127912","numero_registro":"202201429583","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-04-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANO\nMORAL. EXTRAVIO. CARRINHO  DE BEBÊ. VIAGEM INTERNACIONAL. VALOR.\nREVISÃO. REEXAME. PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS.\nART. 85, § 11, DO CPC/2015. AFASTAMENTO.\n1. O valor fixado a título de indenização por danos morais baseia-se\nnas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da\nSúmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por esta Corte quando\nirrisório ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos,\nem que foi arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).\n2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de ser\ndevida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do\nartigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando\nestiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: (a)\ndecisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016, quando entrou em\nvigor o Código de Processo Civil de 2015, (b) recurso não conhecido\nintegralmente ou não provido, monocraticamente ou pelo órgão\ncolegiado competente e (c) condenação em honorários advocatícios,\ndesde a origem, no feito em que interposto o recurso.\n3. Na hipótese, os agravantes não foram condenados em honorários\nquando do julgamento da apelação, não havendo falar em majoração dos\nhonorários recursais no julgamento do recurso especial que se volta\ncontra esse acórdão.\n4. Agravo interno parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"b3f9dd91403eca2e9d6f4147873b611d558262f80e22ec976978e3fe53fa978f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ece15a4a0822223a57b6551b644d61d830da1cbb104c05e23ff2bd0626cd0705","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
