# Registro público: STJ — 2147074

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-24
- **Publicação:** 2023-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26173/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26173.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8949ff0a8806170d98e5b48272f2e32deca31e97dc174c250c414b2c1484f18

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000841569
- **Número de registro na fonte:** 202201751338
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CONJUGADA COM INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. RAZOABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que
configurado o dano moral indenizável - demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo
disposto na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que possível a alteração
do valor fixado a título de danos morais apenas nas hipóteses em que
o valor arbitrado pelo acórdão impugnado se mostrar irrisório ou
exorbitante, não sendo esse o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da Súmula n° 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXIGIBILIDADE DE DÍVIDA CONJUGADA COM INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.
VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. RAZOABILIDADE.
1. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que
configurado o dano moral indenizável - demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo
disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que possível a alteração
do valor fixado a título de danos morais apenas nas hipóteses em que
o valor arbitrado pelo acórdão impugnado se mostrar irrisório ou
exorbitante, não sendo esse o caso dos autos.
3. A incidência da Súmula n° 7/STJ prejudica a análise do dissídio
jurisprudencial pretendido.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** e8949ff0a8806170d98e5b48272f2e32deca31e97dc174c250c414b2c1484f18
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2147074 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e8949ff0a8806170d98e5b48272f2e32deca31e97dc174c250c414b2c1484f18
- **SHA-256 do comentário:** c7059f2258a85235221a506417fbabea2eef4a050f1442d64aa62c015467f415
