{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2618,"origem":"stj","sha256_origem":"1360b3ba0ce72dece2fa2bb51d8c2d71936a8f968bef9e882d8b1bcdf360387f","registro_original":{"id_fonte":"000814734","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"663991","numero_registro":"202101335806","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO\nROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, §4º,\nINCS. I E IV, DO CÓDIGO PENAL - CP). PEDIDO DE AFASTAMENTO DA\nQUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA.\nPRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA POR MEIO DE ROBUSTO\nCOTEÚDO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Conforme consignado no decisum agravado, em situações\nexcepcionais, desde que devidamente comprovada a qualificadora de\nrompimento de obstáculo, como no caso, por meio de robusto conjunto\nprobatório, no qual foram juntadas fotografias, além dos depoimentos\nrealizados na fase judicial, a dispensar no caso específico a\nrealização de laudo pericial. Precedentes.\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art155_par4","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00155 PAR:00004 INC:00001","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00158"],"jurisprudencia_citada":"(FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PERÍCIA NÃO REALIZADA\n- COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS)\n   STJ - <<REsp 1583088>>-MG,\n         <<AgRg no HC 600596>>-SC,\n         <<AgRg no REsp 1823838>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1900903>>-DF,\n         <<AgRg no HC 615510>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"62dd56f3c8efe8b08e18b9210427f11ab63d57f35f151937c44f61dd2277c038","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
