{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26180,"origem":"stj","sha256_origem":"8a9ab08a584049d085f2bf0a27cb6238b39edac408fe9ea80630b1cf8634dded","registro_original":{"id_fonte":"000841643","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181711","numero_registro":"202202398686","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. AFASTAMENTO DAS PENALIDADES DO ART. 523 DO CPC/2015.\nIMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO AO ART. 525, § 1°, V, do\nCPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.\nINEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO\nCPC/2015. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A multa a que se refere o art. 523 do Código de Processo Civil de\n2015 será excluída apenas se o executado depositar voluntariamente\na quantia devida em juízo, sem condicionar seu levantamento a\nqualquer discussão do débito. Precedentes.\n2. Esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que a análise\nde tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão no\nTribunal de origem, sob pena de incidirem as Súmulas 282 e 356 do\nSupremo Tribunal Federal.\n3. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\ninterposição de recursos cabíveis não implica litigância de má-fé\nnem ato atentatório à dignidade da justiça, ainda que com argumentos\nreiteradamente refutados pelo Tribunal de origem ou sem alegação de\nfundamento novo.\n4. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015\nnão é automática, porquanto a condenação da parte agravante ao\npagamento da aludida multa -  a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada -  pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se\nverifica na hipótese examinada.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"24681bd3607036467e04cf7dfcc6041a3167887305688713ca1e526262bbb9dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8a9ab08a584049d085f2bf0a27cb6238b39edac408fe9ea80630b1cf8634dded","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
