{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26186,"origem":"stj","sha256_origem":"ab0f34e088543eab5fd74980dbc8210ce275e59263fb3ff45d752d67bc1c4366","registro_original":{"id_fonte":"000841675","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215370","numero_registro":"202203011359","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SOCIEDADE ANÔNIMA.\nPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELO PREENCHIMENTO DOS\nREQUISITOS. SÚMULAS 7 E 83/STF. 2. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA\n7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Com efeito, \"nos termos do art. 50 do CC, o decreto de\ndesconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade somente\npode atingir o patrimônio dos sócios e administradores que dela se\nutilizaram indevidamente, por meio de desvio de finalidade ou\nconfusão patrimonial\" (REsp 1.412.997/SP, Rel. Ministro Luis Felipe\nSalomão, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe 26/10/2015).\n1.1. Além disso, esta Corte Superior também possui entendimento no\nsentido de que \"uma vez constatado nas instâncias ordinárias que os\nrequisitos da desconsideração próprios às relações de consumo estão\npreenchidos, não há obstáculos para que as pessoas que detém efetivo\ncontrole sobre a gestão de uma sociedade anônima sejam atingidas na\nsatisfação de crédito. O tipo societá rio das sociedades anônimas\nnão é obstáculo para a desconsideração na forma do art. 28, §5º, do\nCDC\" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.811.324/DF, relator Ministro Luis\nFelipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de\n19/8/2022).\n1.2. Na hipótese, para infirmar as conclusões a que chegou o acórdão\nrecorrido, (a fim de acolher a pretensão recursal, referente à\nausência de preenchimento dos requisitos para a desconsideração da\npersonalidade jurídica, bem como do envio de ofício à CVM para\napuração de eventual irregularidades) seria imprescindível o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado\nnesta instância especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.\n2. No que se refere à litigância de má-fé, o Tribunal estadual\naplicou a referida sanção em virtude de peculiaridades do caso\nconcreto, de modo que, infirmar o entendimento da Corte local, a fim\nde afastar a sua condenação, assim como da não ocorrência da\npreclusão ou coisa julgada, demandaria revolvimento de fatos e\nprovas, o que é inviável nessa seara ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"abcf0e0b0cdf04ab9617e6e86b59bff7294014ef30f11e3d0bed9debda469c68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ab0f34e088543eab5fd74980dbc8210ce275e59263fb3ff45d752d67bc1c4366","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
