{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26188,"origem":"stj","sha256_origem":"2e24bfe783bfd865783cd7e1375790a286084fba0113bef9ef5d9ef4003a2691","registro_original":{"id_fonte":"000841677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049900","numero_registro":"202300259037","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-04-17","data_publicacao":"2023-04-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA DA INICIAL. ALEGAÇÃO DE PEDIDO\nGENÉRICO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO\nJULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. QUESTÕES CUJA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO\nRECORRIDO DECORREU DO EXAME DE PROVAS DOS AUTOS. REFORMA DO JULGADO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO\nESPECTRO AUTISTA. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA.\nOBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No caso, a conclusão alcançada pelo Tribunal de origem, no que se\nrefere às alegações de inépcia da inicial, julgamento extra petita\ne cerceamento de defesa, decorreu da análise dos elementos fáticos e\nprobatórios da causa, cujo reexame é vedado nesta via excepcional,\nante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n3. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EREsp n.º\n1.889.704/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em\n8/6/2022, reafirmou o dever da operadora do plano de saúde em\ncustear, de forma ilimitada, as sessões de tratamento para os\nbeneficiários com diagnóstico de \"Transtorno do Espectro Autista\".\nIncidência da Súmula n.º 568 do STJ.\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do\njulgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus\npróprios termos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco\nAurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/df4134bc-6463-447c-981e-52d8f1656dbf/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"f0c9c1f7e4e9e997c5d6c830faf1006f900d505f39ab40476b344ec8d6224b5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2e24bfe783bfd865783cd7e1375790a286084fba0113bef9ef5d9ef4003a2691","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
