# Registro público: STJ — 1744143

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-04-17
- **Publicação:** 2023-04-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26191/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6de2192a5309533c0ac8fe32321209ef0fefce6c449718bc5f8666c38839f855

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPROMISSO ARBITRAL. DÍVIDA
ILÍQUIDA. COMPETÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS
PREENCHIDOS.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Preenchidos os requisitos para a análise do recurso especial,
descabe a menção a qualquer súmula que obste seu conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o
reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com
primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência,
validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que
contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento
do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do
feito sem resolução de mérito (AgInt no AgInt no AREsp n.
1.800.832/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPROMISSO ARBITRAL. DÍVIDA
ILÍQUIDA. COMPETÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS
PREENCHIDOS.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Preenchidos os requisitos para a análise do recurso especial,
descabe a menção a qualquer súmula que obste seu conhecimento.
2. A previsão contratual de convenção de arbitragem enseja o
reconhecimento da competência do Juízo arbitral para decidir com
primazia sobre o Poder Judiciário as questões acerca da existência,
validade e eficácia da convenção de arbitragem e do contrato que
contenha a cláusula compromissória, sendo inviável o prosseguimento
do processo sob a jurisdição estatal, resultando na extinção do
feito sem resolução de mérito (AgInt no AgInt no AREsp n.
1.800.832/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira
Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 10/3/2023).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco
Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6de2192a5309533c0ac8fe32321209ef0fefce6c449718bc5f8666c38839f855
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

