# Registro público: STJ — 676952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-27
- **Publicação:** 2023-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfb35bcca149c6547409dc0206be5f48fa73c76e4fd938c3d6861c1e2012e8ea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000838966
- **Número de registro na fonte:** 201500573465
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS.
ATRASO POR PERÍODO EXPRESSIVO. CONFIGURAÇÃO. VALOR ADEQUADO PARA AS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável.
Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando longo período de
tempo, pode ensejar o reconhecimento de dano extrapatrimonial.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, dadas as peculiaridades do caso concreto, tem-se
como adequado o valor da reparação por danos morais, tendo em vista
que: a) a parte autora enfrentou por longos anos a angústia e o
transtorno pela paralisação da obra, tendo frustradas as
expectativas depositadas na aquisição de seu imóvel, a qual não se
concretizou; b) além disso, o prejuízo material experimentado não
foi reparado em virtude do reconhecimento de prescrição.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS.
ATRASO POR PERÍODO EXPRESSIVO. CONFIGURAÇÃO. VALOR ADEQUADO PARA AS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega
do imóvel não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável.
Entretanto, sendo considerável o atraso, alcançando longo período de
tempo, pode ensejar o reconhecimento de dano extrapatrimonial.
Precedentes.
2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante.
3. Na hipótese, dadas as peculiaridades do caso concreto, tem-se
como adequado o valor da reparação por danos morais, tendo em vista
que: a) a parte autora enfrentou por longos anos a angústia e o
transtorno pela paralisação da obra, tendo frustradas as
expectativas depositadas na aquisição de seu imóvel, a qual não se
concretizou; b) além disso, o prejuízo material experimentado não
foi reparado em virtude do reconhecimento de prescrição.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL - ATRASO
POR PERÍODO EXPRESSIVO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1728578>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1927462>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1922885>>-SP, <<REsp 1642314>>-SE
(VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - REVISÃO - EXORBITÂNCIA OU
IRRISORIEDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 971113>>-SP, <<AgRg no REsp 675950>>-SC,
         <<AgRg no Ag 1065600>>-MG, <<REsp 879460>>-AC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bfb35bcca149c6547409dc0206be5f48fa73c76e4fd938c3d6861c1e2012e8ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** bfb35bcca149c6547409dc0206be5f48fa73c76e4fd938c3d6861c1e2012e8ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

