# Registro público: STJ — 1097760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-16
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da552f3cc679219b8fe7385ab950476f6855302940675d9f7b15d278cfafff43

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO
REFLEXO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI
10.259/2001.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é
incabível a incidência da exceção contida no art. 3º, § 1º, III, da
Lei 10.259/2001 quando o pedido autoral não se voltar diretamente à
anulação ou ao cancelamento do ato administrativo ou, ainda, quando
tal invalidação decorrer apenas de forma reflexa da sentença de
mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que o Tribunal de origem firmou a compreensão no
sentido de que "O eventual acatamento do direito da parte não
acarreta anulação de ato administrativo federal." (fl. 139).
- **Item 3 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem no
tocante à natureza da presente ação demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMPETÊNCIA DO
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PEDIDO
REFLEXO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI
10.259/2001.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que é
incabível a incidência da exceção contida no art. 3º, § 1º, III, da
Lei 10.259/2001 quando o pedido autoral não se voltar diretamente à
anulação ou ao cancelamento do ato administrativo ou, ainda, quando
tal invalidação decorrer apenas de forma reflexa da sentença de
mérito.
2. Caso concreto em que o Tribunal de origem firmou a compreensão no
sentido de que "O eventual acatamento do direito da parte não
acarreta anulação de ato administrativo federal." (fl. 139).
3. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem no
tocante à natureza da presente ação demandaria, necessariamente,
novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos,
providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art3_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA  DO  JUIZADO  ESPECIAL FEDERAL -  ANULAÇÃO  DE  ATO
ADMINISTRATIVO - PEDIDO REFLEXO - INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO
ART. 3º, § 1º, III, DA LEI 10.259/2001)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1097738>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1903284>>-RN
(NATUREZA DA DEMANDA - ANÁLISE - SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1156253>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010259 ANO:2001
*****  LJEF-01    LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
        ART:00003 PAR:00001 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2001-07-12;10259!art3_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2001-07-12%3B10259%21art3_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
