{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":2620,"origem":"stj","sha256_origem":"c7630cfb70e026cf8ca2ce1f9048a0b4c02072ab7a6c5344b547312a2fa5fe8b","registro_original":{"id_fonte":"000814736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"705470","numero_registro":"202103592668","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A\nDECISÃO IMPUGNADA. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, II, III E V, DA\nLEI DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA REDAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA\nEM SUA INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão agravada por seus próprios fundamentos.\nII - O eg. Tribunal estadual aplicou, em sintonia com a novel\njurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o lapso de 40% ao\ncrime de tráfico de drogas, delito equiparado ao hediondo,\nrelatando, no entanto, que o sentenciado também cumpre pena pela\nprática de 03 (três) crimes de natureza comum. Desse modo, entendeu\na eg. Corte estadual que, em relação aos crimes comuns, por se\ntratar de sentenciado reincidente em crime cometido sem violência ou\ngrave ameaça, seria aplicável o prazo de progressão de 20%, previsto\nno artigo 112, inciso II, da Lei de Execução Penal.\nIII - In casu, não há que se falar em reformatio in pejus, haja\nvista que o eg. Tribunal de origem, ao decidir pela retificação do\ncálculo de penas do sentenciado, aplicando os lapsos de progressão\nde regime previstos no art. 112, incisos II, III e V, da Lei de\nExecução Penal, apenas aplicou a lei penal mais benéfica em sua\nintegralidade ao caso concreto.\nIV - O v. acórdão fustigado encontra-se em total sintonia com a\njurisprudência deste Tribunal Superior, o qual, na análise da\nretroatividade da lei penal material, tem entendido pela\nimpossibilidade daquilo que a doutrina penalista chama de\n\"combinação de leis\", isto é, deve ser analisada de forma integral a\nnova lei mais benéfica, não se permitindo aplicação de uma parte do\ndispositivo revogado e outra parte do novo dispositivo. Precedentes.\nV - Desta forma, inexistente flagrante ilegalidade a ser reconhecida\nna via estreita do habeas corpus.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca\ne Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 INC:00002 INC:00003 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(LEI PENAL MAIS BENÉFICCA - IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS -\nAPLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA EM SUA INTEGRALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 528544>>-SP,\n         <<REsp 1472027>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 954614>>-PR\n(AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS - MANUTENÇÃO\nDA DECISÃO AGRAVADA)\n   STJ - <<AgRg no HC 288503>>-MS,\n         <<AgRg no REsp 1420545>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6687ab00-d1ba-442a-83e1-57fb70414720/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"21626cc5b553a0d9241b2115b7c5e36e916171571af94ae3a6ca9d773b852557","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
