{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26201,"origem":"stj","sha256_origem":"68fb1088657ad682fb339242498e4638444fcfdbf5a1bac17c725614735f97b7","registro_original":{"id_fonte":"000839095","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1929811","numero_registro":"201801908709","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA CUMULADA COM\nABSTENÇÃO DO USO. MARCA EVOCATIVA. CUNHO FRACO. CONVIVÊNCIA.\nPOSSIBILIDADE. CONFUSÃO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA. RECURSO\nPROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, marcas compostas\npor elementos descritivos, evocativos ou sugestivos podem ser\nobrigadas a coexistir com outras de denominação semelhante\n(precedentes).\n2. \"A questão acerca da confusão ou associação de marcas deve ser\nanalisada, em regra, sob a perspectiva do homem médio (homus\nmedius), ou seja, naquilo que o magistrado imagina da figura do ser\nhumano dotado de inteligência e perspicácia inerente à maioria das\npessoas integrantes da sociedade\" (REsp 1336164/SP, Rel. Ministro\nLUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe\n19/12/2019).\n3. Em que pese a existência do mesmo vocábulo (\"extra\"), a escrita e\na fonética das marcas diferem-se pela adição do adjetivo \"bom\",\nresultando em inequívoca distinção entre as expressões \"Extra\" e\n\"Extrabom\", esta última caracterizada por elementos visuais próprios\nem seu logotipo, afastando a possibilidade de causar confusão ao\nhomem médio.\n4. Considerando não ser a recorrida proprietária exclusiva do\nprefixo \"EXTRA\", tampouco havendo circunstância apta a ensejar erro\npor parte do público consumidor, deve ser mantido o registro no INPI\ndas marcas \"SUPERMERCADO EXTRABOM\" e \"EXTRABOM\".\n5. Recurso especial provido para julgar improcedente a ação de\nnulidade de registro de marca cumulada com pedido de abstenção de\nuso.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo (Presidente), João Otávio\nde Noronha e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4","urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art124","urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art129"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009279 ANO:1996\n*****  CPI-96    CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996\n        ART:00124 INC:00019 ART:00129","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00029","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00004 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(MARCAS FRACAS OU EVOCATIVAS - POSSIBILIDADE DE CONVÍVIO NO MERCADO\nDE CONSUMO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1253041>>-RJ, <<REsp 1819060>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1042088>>-SP,\n         <<REsp 1336164>>-SP, <<REsp 1166498>>-RJ\n(DISCUSSÃO ACERCA DA COLIDÊNCIA DE MARCAS - ANÁLISE SOB A ÓTICA DO\nCONSUMIDOR COMUM)\n   STJ - <<REsp 1342741>>-RJ\n(USO DAS MARCAS - DUPLA FINALIDADE DA PROTEÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1105422>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b908f236875f73cefc812bd91f2d531840a47e96bd5fe0714e48549f00a930d9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
