{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26202,"origem":"stj","sha256_origem":"bb0ed270035815d4f957dc2df0c1a1df2c8e3761d2bf499a6e4580b08b852e8b","registro_original":{"id_fonte":"000839096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1713823","numero_registro":"201500063050","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-14","data_publicacao":"2023-03-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER\nC/C PEDIDO CONDENATÓRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUPERVENIENTE\nEXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA RECORRENTE - INCAPACIDADE\nPROCESSUAL DA PARTE - INTIMAÇÃO - VÍCIO NÃO SANADO.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. No caso sub judice, a empresa recorrente fora extinta de forma\nvoluntária e se encontra baixada. Suspenso o processo para\nregularização, na forma do art. 76 do CPC.\n1.1. Os advogados da recorrente com representação nos autos e os\nsócios da empresa que figuram no contrato social foram devidamente\nintimados - pessoalmente e por edital - para regularizar a\nrepresentação processual e o pólo recursal, sob pena de não\nconhecimento do recurso, porém, permaneceram inertes.\n1.2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, CPC, verificada a incapacidade\nprocessual, o julgador suspenderá o processo e designará prazo para\nque seja sanado o vício. Descumprida a determinação em fase\nrecursal, o relator não conhecerá do recurso, se a providência\ncouber ao recorrente.\n1.3. É dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados\ncadastrais atualizados nos autos, informando sempre que ocorrer\nqualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, CPC),\nprovidência não atendida na hipótese. Precedente: AgInt no AREsp n.\n1.903.488/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,\nDJe de 15/12/2022.\n2. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  após a retificação do voto do relator, na Questão de\nOrdem, não conhecendo do recurso especial interposto por RIVEX\nHOTEIS TURISMO LTDA, no que foi acompanhando pelos demais Ministros,\nnão conhecer do recurso especial interposto por RIVEX HOTEIS TURISMO\nLTDA., nos termos do voto do relator. Prejudicado o pedido de vista\nsolicitado pelo Ministro Raul Araújo em 17/05/2022. Os Srs.\nMinistros Raul Araújo (Presidente), João Otávio de Noronha, Maria\nIsabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00077 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(MANUTENÇÃO DE DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS - ÔNUS DAS PARTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1903488>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"56e6bc35847d4b1c79a4a71c2def154efb0ae87cfe8cf9a6cee5cce67618c541","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
