# Registro público: STJ — 1713823

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-14
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26202/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26202.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb0ed270035815d4f957dc2df0c1a1df2c8e3761d2bf499a6e4580b08b852e8b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839096
- **Número de registro na fonte:** 201500063050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA RECORRENTE - INCAPACIDADE
PROCESSUAL DA PARTE - INTIMAÇÃO - VÍCIO NÃO SANADO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso sub judice, a empresa recorrente fora extinta de forma
voluntária e se encontra baixada. Suspenso o processo para
regularização, na forma do art. 76 do CPC.
1.1. Os advogados da recorrente com representação nos autos e os
sócios da empresa que figuram no contrato social foram devidamente
intimados - pessoalmente e por edital - para regularizar a
representação processual e o pólo recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso, porém, permaneceram inertes.
1.2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, CPC, verificada a incapacidade
processual, o julgador suspenderá o processo e designará prazo para
que seja sanado o vício. Descumprida a determinação em fase
recursal, o relator não conhecerá do recurso, se a providência
couber ao recorrente.
1.3. É dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados
cadastrais atualizados nos autos, informando sempre que ocorrer
qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, CPC),
providência não atendida na hipótese. Precedente: AgInt no AREsp n.
1.903.488/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
DJe de 15/12/2022.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL - QUESTÃO DE ORDEM - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - RESPONSABILIDADE CIVIL - SUPERVENIENTE
EXTINÇÃO VOLUNTÁRIA DA PESSOA JURÍDICA RECORRENTE - INCAPACIDADE
PROCESSUAL DA PARTE - INTIMAÇÃO - VÍCIO NÃO SANADO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso sub judice, a empresa recorrente fora extinta de forma
voluntária e se encontra baixada. Suspenso o processo para
regularização, na forma do art. 76 do CPC.
1.1. Os advogados da recorrente com representação nos autos e os
sócios da empresa que figuram no contrato social foram devidamente
intimados - pessoalmente e por edital - para regularizar a
representação processual e o pólo recursal, sob pena de não
conhecimento do recurso, porém, permaneceram inertes.
1.2. Nos termos do art. 76, § 2º, I, CPC, verificada a incapacidade
processual, o julgador suspenderá o processo e designará prazo para
que seja sanado o vício. Descumprida a determinação em fase
recursal, o relator não conhecerá do recurso, se a providência
couber ao recorrente.
1.3. É dever da parte e de seus procuradores manter os seus dados
cadastrais atualizados nos autos, informando sempre que ocorrer
qualquer modificação temporária ou definitiva (art. 77, V, CPC),
providência não atendida na hipótese. Precedente: AgInt no AREsp n.
1.903.488/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma,
DJe de 15/12/2022.
2. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  após a retificação do voto do relator, na Questão de
Ordem, não conhecendo do recurso especial interposto por RIVEX
HOTEIS TURISMO LTDA, no que foi acompanhando pelos demais Ministros,
não conhecer do recurso especial interposto por RIVEX HOTEIS TURISMO
LTDA., nos termos do voto do relator. Prejudicado o pedido de vista
solicitado pelo Ministro Raul Araújo em 17/05/2022. Os Srs.
Ministros Raul Araújo (Presidente), João Otávio de Noronha, Maria
Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANUTENÇÃO DE DADOS CADASTRAIS ATUALIZADOS - ÔNUS DAS PARTES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1903488>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00077 INC:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art77)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1686931](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52046/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2176761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48221/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2166871](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36663/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art77
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.713.823 do STJ: recurso especial não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1713823/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 1.713.823 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de março de 2023, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso especial não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.713.823 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, quarta, turma
- **SHA-256 do HTML autoral:** 944bd2e619e14fe3a4b3523981aa24629cb3fa2ac80dc9746600411737ccf54b
- **SHA-256 do registro documental:** bb0ed270035815d4f957dc2df0c1a1df2c8e3761d2bf499a6e4580b08b852e8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1713823%2F)

### [Art. 77 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-77/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 77 do Código de Processo Civil organiza o regime de multa, disposto, poderá e estado, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 26 acórdãos do STJ que o invocam, de agosto de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** beeee6849dfc9e46e17897f2e27a824ccc96a0ab4d1be31c0ccdb905f49167ef
- **SHA-256 do registro documental:** bb0ed270035815d4f957dc2df0c1a1df2c8e3761d2bf499a6e4580b08b852e8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-77%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ffd70516872f7af7b5640c7c1e0857d2a8ef7e189697d4c14aebecba9f2fd6
- **SHA-256 do registro documental:** bb0ed270035815d4f957dc2df0c1a1df2c8e3761d2bf499a6e4580b08b852e8b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)

### [REsp 2.242.214 do STJ: vício de representação processual](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2242214/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2242214%2F)

