# Registro público: STJ — 1331730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-07
- **Publicação:** 2023-03-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 460eda1772f2209d3d3f094dcad756a6461eea01bf95e64dd33a547ce9f2f226

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839324
- **Número de registro na fonte:** 201801828580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DO SEGURADO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA SEGURADORA REQUERIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência desta Corte, é ânuo o prazo
prescricional para o exercício da pretensão de declaração de
abusividade de cláusula do contrato de seguro de vida que estabelece
critério etário como fundamento para majoração do prêmio
securitário. Precedentes.
1.1. Ademais, o contrato de seguro de vida é avença de trato
sucessivo, com renovação periódica e automática, motivo pelo qual o
termo inicial para a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste
prevista em contrato deve ser contado a partir do pagamento de cada
parcela indevida, não havendo se falar em prescrição do fundo de
direito. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ inexistente, em tese, a
abusividade do aumento dos prêmios de acordo com a faixa etária dos
segurados em contrato de seguro de vida em grupo. Eventual
abusividade, no entanto, deve ser apreciada em concreto, à luz dos
reajustes efetivamente praticados. Precedentes.
2.1. Dadas as particularidades da causa, todavia, não é possível a
análise, de plano, pelo STJ, da abusividade em concreto dos
reajustes aplicados com base na cláusula em testilha, na medida em
que, para tanto, é necessária dilação probatória. Necessidade de
retorno dos autos à origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DO SEGURADO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA SEGURADORA REQUERIDA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, é ânuo o prazo
prescricional para o exercício da pretensão de declaração de
abusividade de cláusula do contrato de seguro de vida que estabelece
critério etário como fundamento para majoração do prêmio
securitário. Precedentes.
1.1. Ademais, o contrato de seguro de vida é avença de trato
sucessivo, com renovação periódica e automática, motivo pelo qual o
termo inicial para a pretensão de nulidade de cláusula de reajuste
prevista em contrato deve ser contado a partir do pagamento de cada
parcela indevida, não havendo se falar em prescrição do fundo de
direito. Precedentes.
2. Segundo a jurisprudência do STJ inexistente, em tese, a
abusividade do aumento dos prêmios de acordo com a faixa etária dos
segurados em contrato de seguro de vida em grupo. Eventual
abusividade, no entanto, deve ser apreciada em concreto, à luz dos
reajustes efetivamente praticados. Precedentes.
2.1. Dadas as particularidades da causa, todavia, não é possível a
análise, de plano, pelo STJ, da abusividade em concreto dos
reajustes aplicados com base na cláusula em testilha, na medida em
que, para tanto, é necessária dilação probatória. Necessidade de
retorno dos autos à origem.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul
Araújo (Presidente), João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CLÁUSULA CONTRATUAL - INCIDÊNCIA DO
PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO
DO FUNDO DE DIREITO - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1371424>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1785789>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1533287>>-RS
(PREVISÃO DE REAJUSTES DOS PRÊMIOS DO SEGURO COM BASE NA FAIXA
ETÁRIA DO SEGURADO - ANÁLISE SOBRE A ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO -
DILAÇÃO PROBATÓRIA - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1537714>>-MG,
         <<AgInt no REsp 1705026>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00206 PAR:00001 INC:00002 LET:B
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00255 PAR:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00355 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art206_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art355)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1760783](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49527/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2056599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158250/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art355
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2025067](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18717/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.678.432 do STJ: contrato de seguro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1678432/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.678.432 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de abril de 2024, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contrato de seguro, resgate pelo segurado em vida e natureza complexa. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contrato, seguro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ad9395455231eeebdce5802e7b8c7bb5dc82bf43c9af93e7d3927d8320ad03c
- **SHA-256 do registro documental:** 460eda1772f2209d3d3f094dcad756a6461eea01bf95e64dd33a547ce9f2f226
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1678432%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 460eda1772f2209d3d3f094dcad756a6461eea01bf95e64dd33a547ce9f2f226
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 460eda1772f2209d3d3f094dcad756a6461eea01bf95e64dd33a547ce9f2f226
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ffd70516872f7af7b5640c7c1e0857d2a8ef7e189697d4c14aebecba9f2fd6
- **SHA-256 do registro documental:** 460eda1772f2209d3d3f094dcad756a6461eea01bf95e64dd33a547ce9f2f226
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)

### [IAC 2 do STJ: Prazo anual de prescrição em todas as pretensões](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-iac-2/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-iac-2%2F)

### [REsp 1.879.687 do STJ: seguro de vida e prescrição decenal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1879687/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1879687%2F)

### [REsp 1.883.238 do STJ: seguro habitacional e prescrição ânua](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1883238/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1883238%2F)

### [REsp 1.907.878 do STJ: seguro ouro vida e um ano](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1907878/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1907878%2F)

