{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26218,"origem":"stj","sha256_origem":"db06b9cea92177b00eb0f0ebbf97962d1974dcd6cba45ab5fb558874ce44fedc","registro_original":{"id_fonte":"000839332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179749","numero_registro":"202202361699","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2023-03-06","data_publicacao":"2023-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE COBRANÇA. SEGURO AUTOMOTIVO. CONFISSÃO FICTA. INAPLICABILIDADE.\nCOMPARECIMENTO DA PREPOSTA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ART. 371 DO\nCPC/2015. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF.\nAUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL DÚBIA OU POTESTATIVA. MODIFICAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO\nFÁTICO-PROBATÓRIO E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 7 E 5 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de\nfundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual\natrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe:\n\"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida\nassenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange\ntodos eles.\"\n2. O Tribunal de origem, analisando as circunstâncias do caso\nconcreto, decidiu que, \"embora aplicável a legislação consumerista e\nainda que considerado um contrato de adesão, não se observa neste a\nexistência de cláusula dúbia ou potestativa, a justificar a\naplicação dos artigos 46 e 47 do Código de Defesa do consumidor, ou\na caracterizar abusividade ou ilegalidade.\"\n3. Nesse contexto, a pretensão de modificar o entendimento firmado\ndemandaria o revolvimento do acervo fático-probatório e análise de\ncláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial,\nnos termos das Súmulas 7 e 5 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO APTO A MANTER A CONCLUSÃO DO\nACÓRDÃO IMPUGNADO - ÓBICE DA SÚMULA 283 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1646061>>-MG,\n         <<AgInt no REsp 1490696>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a4dc7ff7a27562e8dc9e20fb378e98e699d18d1e554d4fb78aa4a1a857f3d2b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"db06b9cea92177b00eb0f0ebbf97962d1974dcd6cba45ab5fb558874ce44fedc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
