{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26236,"origem":"stj","sha256_origem":"9ffe2608b88a360c84bd3b61e22e7f2f716f1067f811151e012cc9de5d44d30b","registro_original":{"id_fonte":"000839544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2034443","numero_registro":"202203340565","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE ADVERSA.\nINSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA.\n1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de\njulgamento extra petita não se configura quando o provimento\njurisdicional representar decorrência lógica do pedido. Precedentes.\n 2. O Tribunal a quo se manifestou acerca da matéria inserta no\ndispositivo legal apontado como violado, o que se mostra suficiente\npara atender ao requisito do prequestionamento, sendo desnecessária\na menção expressa ao número do artigo de lei. Precedentes.\n3. A redefinição do enquadramento jurídico dos elementos\nexpressamente mencionados no acórdão hostilizado constitui mera\nrevaloração, afastando a incidência da Súmula 7 desta Corte\nSuperior.\n4. \"O indeferimento da petição inicial, quer por força do\nnão-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do\nCPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de\ndificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia\noportunidade de emenda pelo autor, nos termos do art. 321 do CPC.\"\n(REsp n. 2.013.351/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda\nSeção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000211","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00321"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO EXTRA PETITA - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1802192>>-MG\n(SÚMULA 7/STJ - LIMITAÇÃO À ADEQUADA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA -\nAFASTAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1437144>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2015473>>-SP\n(DIREITO DE EMENDA À INICIAL - EXISTÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 2013351>>-PA, <<AgInt no REsp 2023687>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"36aa52bf4c2465a26d583846efba0879714cc928a6cb79f53b00fff5cecc72ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
