# Registro público: STJ — 2006747

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26240/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26240.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bd7d2a9c46d6e367beaa784acf5fdffaca0e6e783b71895a418a9af9bd1737a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839548
- **Número de registro na fonte:** 202103338600
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE
ADVERSA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a
pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou mercadorias
em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites impostos
nas Convenções de Varsóvia e de Montreal. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovid o.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO DA PARTE
ADVERSA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior tem entendido que a
pretensão indenizatória decorrente de danos a cargas ou mercadorias
em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites impostos
nas Convenções de Varsóvia e de Montreal. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
2. Agravo interno desprovid o.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRANSPORTE AÉREO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DANOS A CARGAS OU
MERCADORIAS - LIMITES DA CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2081153>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1463703>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1605415>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1613062>>-SP,
         <<AgInt no AgRg no AREsp 369464>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:INT CVC:****** ANO:1929
*****  CVS    CONVENÇÃO DE VARSÓVIA
(PROMULGADA PELO DECRETO 20.704/1931)
- LEG:INT CVC:****** ANO:1999
*****  CVTAI    CONVENÇÃO PARA UNIFICAÇÃO DE REGRAS DE TRANSPORTE
AÉREO INTERNACIONAL
(CONVENÇÃO DE MONTREAL, PROMULGADA PELO DECRETO 5.910/2006)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 9bd7d2a9c46d6e367beaa784acf5fdffaca0e6e783b71895a418a9af9bd1737a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2006747 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 9bd7d2a9c46d6e367beaa784acf5fdffaca0e6e783b71895a418a9af9bd1737a
- **SHA-256 do comentário:** f6af19ebd448493ef24fafc2092e14ca743d6da8334f366ad88df92111292044
