# Registro público: STJ — 1937424

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26243/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26243.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4148f606109a622135a70892d381e8ff402d376bb80e81f1f755c809a1da3222

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva e afastada a
responsabilidade solidária da rede hoteleira pelo não adimplemento
do contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias,
porquanto não integra a cadeia de fornecimento relativa à
incorporação formada pelas sociedades empresárias inadimplentes"
(AgInt no AREsp 1555853/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 11/02/2020). Incidência da
Súmula 83/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO
ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA.
1. "Deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva e afastada a
responsabilidade solidária da rede hoteleira pelo não adimplemento
do contrato de promessa de compra e venda de unidades imobiliárias,
porquanto não integra a cadeia de fornecimento relativa à
incorporação formada pelas sociedades empresárias inadimplentes"
(AgInt no AREsp 1555853/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 04/02/2020, DJe 11/02/2020). Incidência da
Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - NÃO INTEGRAÇÃO
À CADEIA DE FORNECIMENTO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1555853>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1914177>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2045970>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1935362>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 1694057>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
