{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":26244,"origem":"stj","sha256_origem":"8b0aa0d5ff5fde02c62f5c8541f6153611693d4f9466004f8db752b9c661523c","registro_original":{"id_fonte":"000839552","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na Pet","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO","numero_processo":"15634","numero_registro":"202300068741","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2023-03-20","data_publicacao":"2023-03-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA\nORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE BAIXA NA\nCONSTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE COTAS SOCIAIS DA EMPRESA  - DECISÃO\nMONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A\nPRETENSÃO VEICULADA NESSA TUTELA DE URGÊNCIA.\n1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior\nTribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o\nperecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento\njurisdicional futuro.\n2. Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos\nextraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a\npresença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e\npericulum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em\njuízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua\nprobabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de\ndano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e\nreal.\n3. Na hipótese, ao menos em tese, é forte a probabilidade de não\nconhecimento/desprovimento do reclamo, quedando ausente requisito\nimprescindível ao cabimento da presente tutela de urgência,\npertinente ao fumus boni juris.\n4. No que alude à urgência da medida, os peticionantes não\ndemonstraram sua existência no caso, visto que já estabelecido em\nacórdão transitado em julgado ser \"irrelevante que a empresa esteja\nem recuperação judicial, já que as cotas sociais pertencem\nunicamente aos executados, que respondem pelo débito excutido com\nseu patrimônio, dentre os quais cotas sociais\", sendo dispensado,\nportanto, o controle do ato pelo juízo da recuperação.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00300 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bd8a1d3d85002d8a8760fe09d2880a10c4c7938e05c00d184a8856fac2f470d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
