# Registro público: STJ — 15634

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b0aa0d5ff5fde02c62f5c8541f6153611693d4f9466004f8db752b9c661523c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839552
- **Número de registro na fonte:** 202300068741
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA
ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE BAIXA NA
CONSTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE COTAS SOCIAIS DA EMPRESA  - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A
PRETENSÃO VEICULADA NESSA TUTELA DE URGÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior
Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o
perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento
jurisdicional futuro.
- **Item 2 (texto oficial):** Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos
extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a
presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e
periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em
juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua
probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de
dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e
real.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, ao menos em tese, é forte a probabilidade de não
conhecimento/desprovimento do reclamo, quedando ausente requisito
imprescindível ao cabimento da presente tutela de urgência,
pertinente ao fumus boni juris.
- **Item 4 (texto oficial):** No que alude à urgência da medida, os peticionantes não
demonstraram sua existência no caso, visto que já estabelecido em
acórdão transitado em julgado ser "irrelevante que a empresa esteja
em recuperação judicial, já que as cotas sociais pertencem
unicamente aos executados, que respondem pelo débito excutido com
seu patrimônio, dentre os quais cotas sociais", sendo dispensado,
portanto, o controle do ato pelo juízo da recuperação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA
ORIGEM - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE BAIXA NA
CONSTRIÇÃO QUE RECAI SOBRE COTAS SOCIAIS DA EMPRESA  - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A
PRETENSÃO VEICULADA NESSA TUTELA DE URGÊNCIA.
1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior
Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o
perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento
jurisdicional futuro.
2. Para a concessão do efeito suspensivo aos recursos
extraordinários, por meio de tutela de urgência, faz-se necessária a
presença concomitante dos requisitos do fumus boni juris e
periculum in mora: o primeiro relativo à plausibilidade, aferida em
juízo sumário, da pretensão recursal veiculada no apelo extremo (sua
probabilidade de êxito) e o segundo consubstanciado no risco de
dano irreparável que, em uma análise objetiva, revele-se concreto e
real.
3. Na hipótese, ao menos em tese, é forte a probabilidade de não
conhecimento/desprovimento do reclamo, quedando ausente requisito
imprescindível ao cabimento da presente tutela de urgência,
pertinente ao fumus boni juris.
4. No que alude à urgência da medida, os peticionantes não
demonstraram sua existência no caso, visto que já estabelecido em
acórdão transitado em julgado ser "irrelevante que a empresa esteja
em recuperação judicial, já que as cotas sociais pertencem
unicamente aos executados, que respondem pelo débito excutido com
seu patrimônio, dentre os quais cotas sociais", sendo dispensado,
portanto, o controle do ato pelo juízo da recuperação.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 716f713ee3217fa652631b8ae4ef8c361378fc7c2435e794b62ca66219d885e9
- **SHA-256 do registro documental:** 8b0aa0d5ff5fde02c62f5c8541f6153611693d4f9466004f8db752b9c661523c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 15634 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8b0aa0d5ff5fde02c62f5c8541f6153611693d4f9466004f8db752b9c661523c
- **SHA-256 do comentário:** 71ec7503106cf55d71d9a9124e86bc96a69390282ce25b139f8b63bafd969f66
