# Registro público: STJ — 2023323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-03-20
- **Publicação:** 2023-03-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26247/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26247.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b0c676b26a1101d54a1a4d647638534150b540cfe5097c3a885aa61f84520b74

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000839555
- **Número de registro na fonte:** 202103590786
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INÉPTA.
SINDICATO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO VERIFICADA. SÚMULA 563/STJ.
ILEGITIMIDADE ATIVA. ISENÇÃO DE CUSTAS CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE RECORRER. VIOLAÇÃO E DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADOS.
ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. NÃO IMPGUNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO
VERBETE N° 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é "dever da
parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente
considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo
interno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,
DJe 19.8.2016)" (EREsp 1424404/SP, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Corte Especial, DJe 17/11/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, versando a
ação em debate sobre direitos individuais homogêneos, conforme
disposto nas razões do próprio recurso, o sindicato figura como
representante processual, e não como legitimado extraordinário, pois
não busca a defesa de interesses difusos protegidos pelo diploma
consumerista, inaplicável à presente ação, em razão da Súmula n°
563/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de
fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula
284 e 283 do STF.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO.  RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PETIÇÃO INICIAL INÉPTA.
SINDICATO. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO VERIFICADA. SÚMULA 563/STJ.
ILEGITIMIDADE ATIVA. ISENÇÃO DE CUSTAS CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE RECORRER. VIOLAÇÃO E DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADOS.
ENUNCIADO 284 DA SÚMULA DO STF. NÃO IMPGUNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO
VERBETE N° 283/STF.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o
fundamento da decisão agravada.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Especial, é "dever da
parte de refutar "em tantos quantos forem os motivos autonomamente
considerados" para manter os capítulos decisórios objeto do agravo
interno total ou parcial (AgInt no AREsp 895.746/SP, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9.8.2016,
DJe 19.8.2016)" (EREsp 1424404/SP, Relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Corte Especial, DJe 17/11/2021).
3. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte, versando a
ação em debate sobre direitos individuais homogêneos, conforme
disposto nas razões do próprio recurso, o sindicato figura como
representante processual, e não como legitimado extraordinário, pois
não busca a defesa de interesses difusos protegidos pelo diploma
consumerista, inaplicável à presente ação, em razão da Súmula n°
563/STJ.
4. Ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de
fundamento autônomo, aplica-se, por analogia, os óbices das Súmula
284 e 283 do STF.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 182/STJ AO AGRAVO INTERNO)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(LEGITIMIDADE DE SINDICATO PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
- SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - MESMO QUANDO HÁ INCIDÊNCIA DO REGIME
JURÍDICO CONSUMERISTA ÀS PARTES - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 1378403>>-MT, <<AgInt no REsp 1471516>>-MT
(SÚMULA 83 DO STJ - APLICAÇÃO AOS RECURSOS POR AMBAS AS ALÍNEAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1510816>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007347 ANO:1985
*****  LACP-85    LEI DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
        ART:00005 INC:00005
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182 SUM:000563
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1985-07-24%3B7347%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1404482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91681/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 1866706](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129363/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1964379](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58450/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1985-07-24;7347!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b0c676b26a1101d54a1a4d647638534150b540cfe5097c3a885aa61f84520b74
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Ação civil pública: como o MP defende interesses coletivos](https://wikijuridica.com.br/glossario/acao-civil-publica/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Facao-civil-publica%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2023323 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/499b609e-d4d9-4f87-b6fe-ea80a1be951b/download/20230430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** b0c676b26a1101d54a1a4d647638534150b540cfe5097c3a885aa61f84520b74
- **SHA-256 do comentário:** 96dcd1624a759f24aa95fc4d0c8faf3f4bd22abb72693189a1d66a7d80ec696e
